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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

BOLETIM DO EXÉRCITO N º 43/2014 Brasília-DF, 24 de outubro de 2014.

BOLETIM DO EXÉRCITO

N º 43/2014

Brasília-DF, 24 de outubro de 2014.

ÍNDICE

1 ª PARTE

LEIS E DECRETOS

Sem alteração.

2 ª PARTE

ATOS ADMINISTRATIVOS

 COMANDANTE DO EXÉRCITO

 PORTARIA N º 1.284, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Organiza a 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada e dá outras providências.........................................9

 PORTARIA N º 1.285, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Transforma o 30º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá

outras providências................................................................................................................................10

 PORTARIA N º 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por

integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências......................10

 PORTARIA N º 1.287, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Transforma o 33º Batalhão de Infantaria Motorizado em 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá

outras providências................................................................................................................................11

 PORTARIA N º 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Transforma o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado em 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado e dá

outras providências................................................................................................................................11

 PORTARIA N º 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Aprova o Regulamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro

(COMSIC-EB) - (EB10-R-01.010), 1ª Edição, 2014, e dá outras providências...................................12

 DESPACHO DECISÓRIO N º 162, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

Autorização para o pagamento antecipado para a modernização da Viatura Blindada de Transporte de

Pessoal (VBTP) M113 B - COMANDO LOGÍSTICO......................................................




Publicada Portaria que autoriza a aquisição de arma de calibre restrito aos agentes penitenciários e guardas prisionais! Parabéns colegas de Brasília e de todo Brasil!!!!! 

PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito,
na indústria nacional, para uso particular, por
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os
calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a aquisição das correspondentes
munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas após o falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que
contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
10 - Boletim do Exército nº 43, de 24 de outubro de 2014.III - o destino das armas nos casos de exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Publicado no Boletim do Exército de 24 de outubro de 2014.

FONTE:http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php

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