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Camisas da Polícia Penal

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Anônimo comentou o artigo sobre promoção na carreira

Prezado Paulo Sergio da Silva.
A lei que criou a carreira de Agente Penitenciário(lei 14695/2003), teve alguns artigos alterados no ano passado pela lei 19553/2011.Não há mais o quantitativo de cargos para promoção, então todos os 13365 cargos podem concorrer a promoção.Pelo seu relato, acredito que você não foi reposicionado por força do decreto 45274/2009, pois do seu concurso já existe agente nível V(5).Você tem direito ao reposicionamento( se não o teve), e apresentando o requerimento com o diploma em anexo, você deve pedir a supressão do interstício de 5 anos para promoção.A progressão é amudança de letra, a cada dois anos.A promoção é a mudança de nível a cada 5 anos, todos condicionados a obtenção de nota satisfatória( acima de 70% na Avaliação de Desempenho Individual).Posso sugerir que você procure um bom advogado, para pleitear na justiça, pois como citei, já exitem agentes do seu concurso no último nível da carreira.

Boa sorte. 

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