domingo, 6 de fevereiro de 2011
ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO EM CASO DE TRATAMENTO MÉDICO
A chefia imediata do servidor poderá adaptar-lhe o horário de trabalho
às prescrições especiais de tratamento estabelecidas pelo seu médico
assistente, mediante orientação dos médicos peritos da SCPMSO e das
Regionais de Perícia.
A adaptação de horário independe de compensação e será precedida
obrigatoriamente de inspeção médica específica a ser realizada na
SCPMSO ou Regionais de Perícia.
O interessado deve providenciar comprovante médico do tratamento e o
preenchimento do Boletim de Inspeção Médica (BIM), disponível na guia
formulários do portal do servidor . Com base no relatório do médico
assistente do servidor, a solicitação será avaliada por médicos
peritos das Regionais ou da Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Caso a adaptação de horário seja concedida, o beneficiado fica
obrigado a entregar à sua chefia imediata, para arquivo na pasta
funcional, comprovantes diários de freqüência ao tratamento que está
fazendo, com data, horário e duração dos procedimentos.
Documentos necessários:
Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (frente);
Comprovante da situação geradora do requerimento (Comprovante de tratamento); e
Documento de identidade original com foto e assinatura.
Locais de realização da Inspeção Médica:
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
(SCPMSO) ou Unidades Periciais, de acordo com o município de exercício
do servidor.
Legislação:
Artigo 19 do Decreto 43.661 de 21 de novembro de 2003
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
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