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Camisas da Polícia Penal

domingo, 6 de fevereiro de 2011

CONSULTA AO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO



Durante o período de estágio probatório, ou seja, nos três primeiros
anos após a posse, o servidor da administração direta, de autarquias e
fundações deve passar por um processo de avaliação especial de
desempenho, com base nas responsabilidades, atividades e tarefas que
executa.
O processo é conduzido por uma Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, constituída no próprio órgão ou entidade, da qual faz
parte a chefia direta do servidor. A avaliação é dividida em três
etapas: do 1º ao 10º mês, do 11º ao 20º e do 21º ao 30º mês. Inclui o
preenchimento, no primeiro mês de cada etapa, pela chefia direta e
pelo servidor, do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI), no
qual são traçadas as metas e as atividades previstas para o período de
avaliação. Ao final de cada etapa, será preenchido outro formulário, o
Termo de Avaliação Especial, pela comissão indicada. A frequência do
servidor também é monitorada em cada etapa. Depois de concluídas as
três etapas de avaliação, o processo termina com o parecer conclusivo
dessa mesma comissão, considerando o servidor apto ou inapto.
Em cada etapa, o servidor é comunicado do resultado de sua avaliação
e, caso discorde, há duas instâncias de recurso. Os resultados das
avaliações, cujo objetivo é verificar e identificar a aptidão do
servidor para o cargo ou função que exerce, podem ser conhecidos pela
internet.
Para isso, basta acessar o SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho
– e preencher os campos MASP e Senha, a mesma utilizada no Portal do
Servidor.
Documentos necessários:
Não é necessário nenhum documento.
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

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