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domingo, 6 de fevereiro de 2011

AFASTAMENTO DE SERVIDOR CIVIL PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO




Afastamento de servidor público da Administração Pública Direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, da jornada de trabalho em
regime parcial ou total para participar de curso de pós-graduação.

Requisitos necessários: contar até a data de efetuação da matrícula,
com mais de 2(dois) anos de efetivo exercício no Poder Executivo
Estadual, de acordo com a Deliberação CEP 23/95 e comprovar que não se
afastou nos últimos dois anos para cursos de mestrado e doutourado. A
autorização para o afastamento do servidor far-se-á nos termos do
inciso XII, art.88, da Lei 869/52, sem prejuízo da remuneração e
demais vantagens.

O servidor deverá requerer o afastamento na unidade de Recursos
Humanos do órgão ou entidade de lotação, que deverá encaminhar para
aprovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).



Documentos necessários:

Para atendimento à solicitação de afastamento para freqüência em curso
de pós-graduação, são necessários os seguintes documentos ORIGINAIS:

Obs.: Usar papel timbrado. Não usar abreviaturas.

Declaração com dados completos do servidor, incluindo data de
nascimento, data de entrada no serviço público, denominação completa
do cargo com símbolo, unidade de lotação de exercício do servidor e
sua carga horária de trabalho (sem abreviaturas, tudo por extenso).
Solicitação de afastamento com fundamentação objetiva do órgão -
original - assinada pela autoridade competente do órgão de lotação e
de exercício do servidor, com exposição de motivos demonstrando e
caracterizando o real interesse do Estado na capacitação específica
do(a) servidor(a) - conforme inciso II artigo 5º do Decreto 43.601, de
19/09/2003 -, correlacionando o curso de pós-graduação pretendido pelo
servidor com o desempenho das funções do cargo que titulariza.
Discriminação completa da instituição de ensino, nome do curso (área
de conhecimento), duração do afastamento solicitado, data prevista de
início e término do afastamento.
Comprovante de matrícula com apresentação da grade curricular do curso
inteiro, carga horária e horário das aulas, fornecidos pela
instituição de ensino.
Declaração de que o curso é compatível com as funções desempenhadas
pelo(a) servidor(a). (Unidade de  Recursos Humanos)
Declaração de que é possível a fruição de benefícios em ações de
rotina ou projetos de interesse do órgão e/ou entidade solicitante.
(Unidade de Recursos Humanos).
Declaração  de que o(a) servidor(a) cursista possa atuar como agente
multiplicador de conhecimentos a outros servidores. (próprio servidor)
Declaração de que o(a) servidor(a) não se afastou nos últimos dois
anos para cursos de mestrado e doutorado. (Unidade de Recursos
Humanos)
Declaração de que o(a) servidor(a) conta com mais de dois anos de
exercício no serviço público. (Unidade de Recursos Humanos)
Declaração de que o tempo de serviço do servidor (para fins de
requerimento de aposentadoria) permitirá o seu exercício no Estado por
um período mínimo de três anos, ao retornar do seu afastamento.
(Unidade de Recursos Humanos)
Termo de Compromisso acordado entre o órgão ou entidade e o servidor
nos termos do Art. 6º da Deliberação 23/95 da extinta CEP.

Legislação:

Deliberação CEP nº 23/1995

Observações para o servidor antes de iniciar o processo:

Verificar se o órgão ou entidade mantém Acordo de Resultado em
vigência (autonomia para concessão de afastamento, cumpridas as
exigências legais)
Fazer contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade
para iniciar a instrução do processo.
Se o órgão ou entidade não possuir acordo de resultado ou caso a
Unidade de Recursos Humanos tenha dúvida, consultar a DCPR/SEPLAG.

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