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Camisas da Polícia Penal

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Pichação terá boletim de ocorrência pela internet.



Boletins de ocorrência referentes a crimes de pichação em imóveis particulares poderão ser registrados pela internet a partir deste mês. No dia 30, a Delegacia Virtual da Polícia Civil vai permitir os relatos de delitos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal.
Atualmente, o cidadão pode registrar on-line as ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimentos de pessoas e extravios de documentos e de objetos pessoais.
Desde o lançamento da plataforma digital, em 30 de abril, pouco mais de 48 mil ocorrências foram registradas por meio do sistema, a maioria relacionada a extravio de documentos. Na avaliação da superintendente-adjunta de Informações e Inteligência Policial, delegada Yukari Miyata, a população está familiarizando-se com a ferramenta.
“Apenas em relação a acidentes de trânsito sem vítimas e extravios de documentos e objetos pessoais, os registrados na Delegacia Virtual representam 12,94% do total em todo o Estado, incluindo os feitos pessoalmente na unidade policial”, frisou. Yucari disse que a ferramenta possibilitou a redução no fluxo de atendimentos, principalmente em unidades da Polícia Militar. O índice, no entanto, será consolidado quando a implantação do sistema completar um ano.
Com a possibilidade de denunciar os casos de pichação via internet, a delegada acredita que os boletins referentes a esse delito aumentem. Geralmente, o morador não procura uma unidade policial para registrar que o imóvel foi pichado. É o caso da artesã Vera Andrade, síndica de um prédio na rua Marquês de Maricá, no bairro Santo Antônio, na zona Sul.
Segundo ela, pelo menos desde 2001 o imóvel vem recebendo pichações. “Já nem tem mais lugar para os vândalos escreverem. Vamos reformar, mas não sabemos o que colocar para impedi-los de sujar a fachada”, comentou. 
Com a ferramenta online, Vera não descarta recorrer à internet para denunciar. “Mas tenho dúvidas se realmente valerá a pena”.
A partir do dia 30, além de pichação, o cidadão poderá registrar on-line danos materiais, como portão ou janela, entre outros. Também é possível anexar fotografias dos delitos para ajudar nas investigações.
Fonte: Hoje em Dia

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