BLOG DO CORLEONE

Camisas da Polícia Penal

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

EMENDA NO PL6565 DO DELEGADO PROTÓGENES.

PROJETO DE LEI Nº6565 DE 2013


“Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de
2003, para conceder porte de arma funcional
aos integrantes do quadro efetivo de agentes e
guardas prisionais”.


EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2013

(Do Sr. Delegado Protógenes )



O § 1.º- b, do Art. 6.º, da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 6.º - ..............................................................................................
.............................................................................
§ 1.º - b. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e
das guardas portuárias poderão portar arma de fogo de propriedade particular
ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de
serviço, desde que estejam:
I - ......
II - .........
III - ...........
..........................................................................................................(NR)




JUSTIFICAÇÃO:

A redação dada ao inciso II do art. 100-B merece reparos, com o intuito de
propiciar melhores condições de segurança pessoal a esses servidores, o Estatuto do
Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabeleceu normas especiais para a concessão de
porte de armas, quando fora de serviço, aos integrantes de determinadas categorias, tais
como membros das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, agentes e
guardas prisionais, ferroviários federais, civis e militares e bombeiros militares e policiais do Poder Legislativo Federal. A Guarda Portuária é um órgão de caráter policial, e tem
como finalidade realizar o policiamento ostensivo nos portos brasileiros, visando a
segurança das pessoas, do patrimônio e das mercadorias nelas depositadas, em
cumprimento ao que determina Lei 12.815 de 2013.

Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal
os guardas portuárias. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais guardas enfrentam no
dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria. Em razão
desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a rápida aprovação da presente
emenda.


Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2013.




DELEGADO PROTÓGENES
Deputado Federal – PCdoB/SP

EMP 2/2013 => PL 6565/2013 Inteiro teor 
Emenda de Plenário


Situação:
Acessóri o de: PL 6565/2013

Identificação da Proposição

Apresentação
23/10/2013
Ementa
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais".

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
23/10/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação da Emenda de Plenário n. 2/2013, pelo Deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP).Inteiro teor 



Nenhum comentário:

Postar um comentário