Estudante é baleada durante assalto -Três menores abordaram a jovem e um deles atirou ao confundir a jovem com policial
Uma estudante de 22 anos foi baleada, na noite de quarta-feira, após ser confundida com policial militar em Osasco, na Grande São Paulo.
O fato ocorreu por volta de 20h30, no bairro Jardim Recanto das Rosas, no limite entre os municípios de Cotia e Carapicuíba. Andrieli Araújo Brandão foi abordada pelos criminosos quando saía de casa com seu carro, um Fox prata.
A jovem, que estudava para ser perita da Polícia Civil, estava com uma apostila no carro. Um dos menores, ao ver o livro, atingiu a vítima pelas costas e logo em seguida fugiu com os comparsas.
A Guarda Civil Municipal, que fazia patrulhamento na região, conseguiu localizar os adolescente, que foram apreendidos. Segundo a polícia, Andrieli aguarda avaliação médica para saber se será submetida a uma cirurgia.
Agente penitenciário flagra assalto, mata bandido de 16 anos e atinge outro
Da Redação - Priscilla Vilela Olhar Direto
Um adolescente foi morto enquanto tentava assaltar a residência de um agente prisional, no bairro Cohaab Nova, em Cuiabá, na noite de terça-feira (8). L.A.S, 16, foi baleado com um tiro na cabeça e morreu na hora.
A Polícia Civil informou ao Olhar Direto que L.A.S e Joelton da Silva França, de 20 anos, invadiram a casa da vítima armados na tentativa de levar alguns objetos.
No entanto, eles foram flagrados por Ademilson Siqueira Rosa, que efetuou vários disparos em direção aos jovens, atingindo ambos. O menor faleceu antes do atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Já Joelton foi atingido por dois disparos, sendo um deles na perna. Ele foi levado até o Hospital Municipal Pronto Socorro de Várzea Grande (HPSMVG) e posteriomente levado até a delegacia.
Pesquisa aponta prisão de 9 mil adolescentes
Estimativa prevê quase 800 prisões por mês e 26 por dia em Belo Horizonte
Uma pesquisa revelou que 9.100 adolescentes foram detidos em Belo Horizonte, em 2011, após cometerem atos criminosos. Tal número proporciona uma média de quase 800 detidos por mês e 26 por dia na capital mineira.
Os dados foram levantados em um relatório divulgado pela Vara da Infância e Juventude e apontam que a maioria dos adolescentes tem idades entre 15 e 17 anos, é do sexo masculino e apresenta defasagem escolar.
O estudo também destaca o alto índice de reincidência dos adolescentes que se envolvem com algum tipo de crime. Um terço dos jovens detidos acabou voltando à delegacia após cumprir as medidas socioeducativas.
Os principais motivos das prisões são o tráfico de drogas, responsável por 24,5% dos casos, seguido por uso de drogas com 19,1%.
Detentos são autuados por ameaçar agentes penitenciários
Agentes flagraram detento usando celular Bope está realizando um pente-fino nesta segunda na penitenciária.
Do G1 PB
Agentes penitenciários foram ameaçados de morte por dois detentos na tarde do domingo (6) na Penitenciária Doutor Romeu Gonçalves de Abrantes, mais conhecido como PB1 e PB2, em João Pessoa. O tenente-coronel Arnaldo Sobrinho, gerente do Sistema Penitenciário da Paraíba, disse que os detentos foram autuados por desacato e ameaça verbal.
De acordo com o tenente-coronel Arnaldo Sobrinho, os agentes flagram um detento do pavilhão 2 do PB2 falando ao celular. Quando foram tentar apreender o aparelho telefônico, o detento se negou e ainda ameaçou os agentes. Um outro detento também desacatou os agentes. A direção da penitenciária foi acionada e com apoio policial conseguiu conduzir os dois suspeitos para 9ª Delegacia Distrital de Mangabeira. Eles foram autuados por desacato e ameaça verbal. O celular que foi visto com o detento não foi apreendido.
Nesta segunda-feira (7), o Grupo Penitenciário de Operações Especias (Gepoe) e o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar estão realizando um pente-fino no PB2. Até às 10h30 o tenente-coronel ainda não tinha o balanço da operação.
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
. O magistrado argumentou que a decisão caberia a Vara de Execuções Criminais e se tornaria “inexequível”, caso fosse tomada por ele. A defensoria embasada e
jurisprudência obtida por situação semelhante ocorrida em Alfenas (MG) informa que entrará com recurso junto ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Em função de o juiz estar em férias a decisão saiu cerca de 45 dias após a ação ter sido pro-tocolada junto a 1ª Vara Cível. A medida foi conhecida na semana passada confirmando o arquivamento da ação. Na tarde de ontem (08/05), o juiz recebeu a reportagem do Jornal do Sudoeste quando comentou sobre o assunto. “Entendi eu não é uma decisão da minha competência que sou ligado a Vara Cívil e dei a ação por extinta”, anunciou Osvaldo Neri.
Ele aponta que o caso deveria ter sido levado a Vara de Execução Criminal. “Se tomo uma decisão de uma área que não é afeita a mim estaria extrapolando as minhas funções. Uma decisão minha neste sentido seria inexequível”, esclarece o juiz. Apesar da extinção da ação na comarca ele adiantou que cabe recurso aosautores junto ao TJMG, em Belo Horizonte. Caso a Ação Civil Pública fosse impetrada na Vara de Execuções Criminais, a decisão ficaria a cargo da juíza Edna Pinto que é a responsável pelo setor.
A ação
No caso de Paraíso a ação proposta pela Defensoria Pública é contra a superlotação no presídio. Conforme levantamento, o local cuja capacidade máxima seria de 131 detentos estaria na oportunidade com 259 presos, e chegou o pico de reunir 300. A medida remete ao Estado de Minas Gerais e pede o impedimento do ingresso de novos presos além da capacidade, a transferência de presos de outras localidades, adoção de medidas humanitárias como colocação de chuveiros, limite de presos nas celas, dentre outras medidas. Outra situação descrita pelos defensores refere-se a problemas estruturais do prédio onde todas as celas dos pavilhões 1, 2 e 3 que abrigam os presos masculinos não possuíam água quente e os detentos tomavam banho em água fria. Em algumas celas não havia sequer chuveiro e verificou-se que havia apenas um cano por ondesaia a água para o banho.
Nas celas femininas a situação é mais confortável e estão equipadas com chuveiro.
O laudo apurou que não havia água de quatro há 15 horas por dia, e consequentemente não havia água para beber, dar descarga no vaso sanitário e nem para tomar banho. Ainda foi verificado através de perícia do Corpo de Bombeiros não haver sinalização
adequada dificultando situações de socorro imediato e saída de emergência. No caso
de incêndio há apenas cinco extintores. Este problema vem de longa data e constam das inspeções realizadas em 24 de junho
e 5 de novembro de2009, respectivamente. Foram constatadas através de fotografias a existência de infiltrações no teto e existência de muretas nos banheiros masculinos privando o usuário de qualquer privacidade. A Defensoria com base na Lei 7.210/84 no artigo 81 informa que o Estado tem a função de velar para regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo
executivo e nos incidentes da execução para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias e de forma individual e coletiva. Pede ainda que se determine a capacidade do local seja fixada em 128 pessoas e o recambiamento de presos que não sejam desta comarca e que aqui estão em violação a Lei de Execução Penal Mineira. Da mesma forma requer a suspensão da vinda de novos presos de outras comarcas, determinando a transferência dos presos definitivos em cumprimento de pena para outras comarcas em prisões próximas a suas famílias e proibição de ingresso de novos presos na comarca pela situação de superlotação.
Outra reivindicação trata da proibição de ingresso de novos presos nesta unidade prisional, bem como a realização de obras e reparos para a restauração do fluxo contínuo de água com instalação de chuveiros elétricos em todas as celas.
Defensores recorrem ao TJMG
Conforme apurado pelo Jornal do Sudoeste os defensores públicos Jussara de Oliveira Laura Resende Torres, Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siquira e Edson Vander da Assunção autores da ação já reuniram material para o recurso. Foram anexados aos autos informações sobre uma ação semelhante impetrada pela defensoria em Alfenas, que fica a 180 quilômetros de São Sebastião do Paraíso. Em novembro de 2011 a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas julgou apelação do Estado e confirmou a
sentença obrigando que fosse ofertadas condições de cumprimento de pena no presídio entre outras medidas reivindicadas.
Em julho de 2009 a Defensoria Pública de Alfenas conseguiu decisão favorável para ação civil pública que edia o cumprimento dos direitos do presídio local. A ação impetrada em julho de 2009, garante o fornecimento de água aquecida para higiene pessoal e autorização de visitas e banho de sol nos primeiros trinta dias de internação. A iniciativa também pedia que fosse deixado de proibir as visitas e banho de sol durante o período de triagem, salvo hipótese de infração disciplinar posterior à chegada
do preso. Depois em 2010, a mesma defensoria ajuizou uma ação civil pública contra o Estado para que o presídio de Alfenas disponibilizasse trabalho a todos os detentos. O entendimento expresso na ação é que a oferta de trabalho é um dever do Estado co-mo forma de ressocialização.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou para o juiz criminal de Lavras a decisão de interditar ou não o presídio da cidade.
Advogado Luiz Henrique Santana, que impetrou o Habeas Corpus em favor dos presos de Lavras
Em decisão publicada hoje, quarta-feira, dia 9, o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado criminalista Luiz Henrique Santana em favor dos 240 presos do presídio estadual de Lavras, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG): o pedido foi denegado, porque cabe ao juiz da comarca averiguar tal situação. A decisão foi do relator, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, acompanhada pelos votos dos desembargadores Paulo Cezar Dias e Antônio Armando dos Anjos. O pedido de liminar do Habeas Corpus já havia sido negado anteriormente.
Este Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado lavrense Luiz Henrique Santana no dia 25 de janeiro deste ano, pedindo que todos os detentos fossem soltos ou que pudessem cumprir suas penas em prisão domiciliar. Ele baseou seu pedido na falta de condições que o presídio oferece para poder abrigar os detentos: o presídio estadual de Lavras tem mais de 240 presos, e possui capacidade para apenas 50 detentos. Isso, de acordo com sua fundamentação, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e a legislação vigente proíbe a aplicação de penas cruéis.
Na fundamentação do voto, o desembargador relator disse que, após análise de tudo que consta no processo, foi possível concluir que realmente o princípio da dignidade humana encontra-se frontalmente desrespeitado, porque é tarefa do Estado tutelar o respeito à integridade física e moral dos presos. Neste caso, é comprovado negligência e descaso do Poder Público em tutelar a integridade física e moral dos presos, concluiu o magistrado.
Na decisão, o relator disse estar ciente das precariedades do presídio de Lavras e indignado com tal situação, mas entende que cabe ao juiz da comarca de Lavras a decisão da interdição. Ele fundamentou seu entendimento na Lei de Execução Penal, uma lei federal que atribui ao Juiz da Execução Criminal da comarca, o dever interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência à lei.
Apesar da negativa, os desembargadores recomendaram à Secretaria de Estado de Defesa Social a dar sequência ao processo de interdição do presídio, e citou que já existe uma ação civil pública em andamento, proposta pelo Ministério Público Estadual, pedindo esta interdição, porém ainda não foi decidida.
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