Homem estava internado sob a guarda de dois agentes penitenciários quando saiu da unidade sem ser percebido
Um detento, algemado, que estava internado no Hospital Municipal de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, fugiu no final da manhã desta quarta-feira (16).
Segundo a Polícia Militar (PM), Marcelo Augusto Gonçalves de Sena, 35 anos, estava escoltado por dois agentes penitenciários no setor de Clínica médica do hospital, quando conseguiu fugir.
De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Marcelo é condenado por roubo e estava internado desde o dia 8 de maio após sentir-se mal dentro do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo a Polícia Militar (PM), Marcelo Augusto Gonçalves de Sena, 35 anos, estava escoltado por dois agentes penitenciários no setor de Clínica médica do hospital, quando conseguiu fugir.
De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Marcelo é condenado por roubo e estava internado desde o dia 8 de maio após sentir-se mal dentro do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Policiais armados e três cães farejadores tentam localizar o preso, que fugiu em direção a uma mata próxima ao hospital. Ainda de acordo com a PM, o local é de dificil acesso e próximo acesso.
Detentos fogem de presídio em Montes Claros
Dois presos conseguiram fugir do Presídio Regional de Montes Claros, no Norte de Minas. José Fabrício Silva, de 23 anos, é condenado por homicídio e estava na unidade desde agosto de 2008. Chancler da Silva Costa, de 35, foi condenado por homicídio e furto e cumpria pena desde dezembro de 2009. Os dois escaparam durante o horário de trabalho na fábrica de blocos que funciona no presídio. |
PRESOS ESCAPAM DA CADEIA DE MONTE CARMELO
Nesta terça-feira (15), por volta de 20h, foi verificado que sete presos da cadeia pública de Monte Carmelo serraram a grade de uma das celas e pularam o muro conseguindo fugir. Dos fugitivos, a maioria foi presa por crimes contra o patrimônio como o furto e também por tráfico de drogas. A Polícia Militar conta com o apoio da população para prender novamente estes criminosos denunciando caso visualize alguém em atitude suspeita ou caso reconheça algum fugitivo. As denúncias podem ser feitas pelo 190 ou pelo 3842-2260 de maneira totalmente anônima.
Presídio de Fabriciano, onde os presos se rebelaram após o jogo (Crédito: Gizelle Ferreira)
O curso foi organizado pelo judiciário em parceria com o Conselho Municipal Antidrogas. A medida, que visa desafogar o Complexo Penitenciário da cidade, dá o direito a quem está no regime fechado de ficar em liberdade provisória, com a condição de comparecer semanalmente à atividade. O primeiro encontro, realizado na última segunda-feira, reuniu 44 presos.
A liberdade foi concedida aos detentos que aguardavam julgamento por crimes relacionados ao tráfico de drogas. A juíza Áila Figueiredo, autora da medida, entendeu que o benefício seria necessário, já que as prisões não estariam surtindo o efeito esperado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os presos liberados estariam sendo monitorados pela Polícia Militar de Três Corações e não oferecem risco à sociedade. Todos os detentos estão sendo intimados a se justificar.
Caso os presos informem os motivos das ausências e a justificativas sejam aceitas, eles poderão voltar ao curso e continuar em liberdade provisória.
A falta de mais da metade dos detentos ao curso decepcionou o juiz que responde pela Vara Criminal de Três Corações, Márcio Benfica. “Na verdade, essa é uma medida nova. Não sabíamos qual seria a receptividade por parte dos detentos, mas a ausência deles foi muito grande”, observa o magistrado. Ele está substituindo a juíza Áila Figueiredo, que está de férias.
O presidente do Conselho Municipal Antidrogas da cidade, Geraldo Luiz Pompeu, também lamentou o fato. “Essa é uma forma de abordagem da questão das drogas de um outro ângulo, além de ser uma oportunidade que buscamos para resgatá-los e recuperá-los do ponto de vista da dignidade humana”, afirma Geraldo Luiz Pompeu.
O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Adilson Rocha, ressalta que a decisão da juíza é amparada pela lei 12.403/2011, que altera o Código Penal. Segundo ele, o benefício é concedido somente a presos provisórios, ou seja, que ainda não foram julgados. “A juíza não determinou apenas que os detentos participassem do curso. Essa decisão está atrelada a uma das nove medidas cautelares pelas quais a restrição da liberdade pode ser substituída, como o preso se apresentar periodicamente no fórum”.
Ele afirma que caso as regras não sejam cumpridas, poderá ser decretada a prisão preventiva dos detentos. “Nesse caso, eles terão dificuldade em obter o benefício novamente”, acrescenta Adilson Rocha.