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veja o texto
LOC: A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL APROVOU, NESTA QUINTA-FEIRA, PROJETO QUE AUTORIZA O PORTE DE ARMAS DE FOGO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS FEDERAIS FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA:
TEC: O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, para permitir que agentes e guardas prisionais e portuários, e integrantes das escoltas de presos possam portar armas de fogo fora do horário de serviço e em todo o território nacional. Segundo o Estatuto, entre os profissionais que possuem essa autorização estão os integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais, das guardas municipais das capitais ou municípios com mais de 500 mil habitantes e agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O relator, senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, destacou que os agentes prisionais são responsáveis pela guarda de perigosos delinquentes, e que precisam do porte de arma de fogo sem restrições de horários ou local. Dornelles defendeu que essa autorização seja estendida também aos integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias. O senador Luis Henrique, do PMDB de Santa Catarina, elogiou a proposição:
(LUIS HENRIQUE) o projeto é altamente meritório...as categorias dos agentes já dispõem de autorização para o porte de armas, mas não faz relativo ao período em que não se encontram em serviço, ora, a criminalidade está cada vez mais aparelhada...
(REPÓRTER) O projeto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça.
Da rádio Senado, Nara Ferreira.
TEC: O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, para permitir que agentes e guardas prisionais e portuários, e integrantes das escoltas de presos possam portar armas de fogo fora do horário de serviço e em todo o território nacional. Segundo o Estatuto, entre os profissionais que possuem essa autorização estão os integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais, das guardas municipais das capitais ou municípios com mais de 500 mil habitantes e agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O relator, senador Francisco Dornelles, do PP do Rio de Janeiro, destacou que os agentes prisionais são responsáveis pela guarda de perigosos delinquentes, e que precisam do porte de arma de fogo sem restrições de horários ou local. Dornelles defendeu que essa autorização seja estendida também aos integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias. O senador Luis Henrique, do PMDB de Santa Catarina, elogiou a proposição:
(LUIS HENRIQUE) o projeto é altamente meritório...as categorias dos agentes já dispõem de autorização para o porte de armas, mas não faz relativo ao período em que não se encontram em serviço, ora, a criminalidade está cada vez mais aparelhada...
(REPÓRTER) O projeto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça.
Da rádio Senado, Nara Ferreira.
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