Mulher cai em golpe aplicado por presidiário
Petrônio Viana 16/04/2012 23:49
Uma mulher identificada como Sandra de Melo, de 31 anos, de Arapiraca, telefonou para a Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (16) para denunciar um golpe aplicado por telefone por um detento do sistema prisional do Ceará.
De acordo com o relatório do 3º Batalhão da PM, a vítima contou ter recebido uma mensagem de texto em seu aparelho celular afirmando que ela teria ganho um prêmio de R$ 100 mil e uma televisão LED de 32’’.
Porém, segundo a mensagem, para receber o prêmio ela teria que fazer quatro recargas no valor de R$ 12 cada uma em um número de celular da operadora de telefonia TIM com o código de área 85, do Estado do Ceará.
Somente depois de fazer as recargas solicitadas, Sandra percebeu que havia caído no “conto do vigário”. Ele telefonou para o número fornecido na mensagem. Para surpresa da vítima, um homem atendeu e disse: “Sou presidiário no Estado do Ceará e, como não tenho como sair para comprar crédito de celular, tenho que dar os meus pulos”.
Foragido de foragido da Penitenciária Regional de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais é preso na Baixa da Carnaúba
| Cristionaldo de Almeida Mineiro |
Foi preso ontem (16) por volta das 16h15 na Rua Projetada 09, casa 52, na comunidade Baixa da Carnaúba município de Parnaíba, o presidiário Cristionaldo de Almeida Mineiro, 32 anos, foragido da Penitenciária Regional de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais. Cristionaldo é parnaibano e estava morando com familiares na Baixa da Carnaúba há mais de 8 meses, após fugir da cadeia, e responde a dois processos no município de Patrocínio, um por assalto e outro por furto.
A prisão dele aconteceu através de investigações que vinham sendo realizadas há vários dias pelo serviço reservado do 2° BPM, Delegacia do 2° DP e Delegacia Regional de Policia de Parnaíba. Os policiais deram cumprimento a um mandado de prisão da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Patrocínio-MG, assinada pelo Juiz de Direito Jair Francisco dos Santos.
O acusado está recolhido a uma das celas da delegacia do 2° DP no conjunto Igaraçu, onde aguarda vaga na Penitenciária Mista de Parnaíba ou recambiamento para Minas Gerais.
Redação Jornal da Parnaíba | Por Yuri Gomes/Blog do Yuri Gomes
Penitenciária de Pará de Minas, MG, recebe inscrições para área técnica
AS INSCRIÇÕES PODEM SER FEITAS ATÉ O DIA 20 ABRIL.
Estão abertas até o dia 20 abril as inscrições para vagas na área técnica da penitenciária de Pará de Minas, no Centro-Oeste. As vagas do processo seletivo são para cadastro de reserva. Serão contratos administrativos, com duração de três anos, para técnico em enfermagem, médico, assistente social e psicólogo.
O processo seletivo terá duas etapas. Na primeira, haverá análise de currículos e avaliação psicológica. A segunda será caracterizada pelo Treinamento Introdutório e Investigação Social. O prazo de validade é de 12 meses. Os interessados devem se inscrever pela internet.
Detento denuncia cobrança de pedágio para fornecimento de energia
Um detento da Penitenciária Agro-Industrial São João, antiga Pai, denuncia um grupo de presos liderados por um detento identificado apenas como “Sinha” que estaria cobrando pedágio para o fornecimento de energia elétrica e para a circulação de drogas na unidade prisional. Há informações que na noite de ontem pelo menos dois pavilhões estariam sem luz. Escondido dentro de um banheiro, o detento fez a denúncia por telefone com medo de represália.
De acordo com o preso, que não quis se identificar, o grupo seria formado ainda por presos identificados como Tatu, Marcelo D-10 e Wellington. Segundo ele, os presos, armados com facas e facões, cobram uma taxa para fornecer energia para os pavilhões B, H e F e ameaçando os colegas de morte.
Procurada pela equipe de reportagem, a direção do presídio e um agente coordenador alegaram que apenas um pavilhão estaria sem energia naquele momento por causa de um curto-circuito.
DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Estado do Paraná é condenado a pagar R$ 65 mil a bombeiro militar que se acidentou em serviço
O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 65.000,00, a título de indenização por dano moral e estético, a um bombeiro militar que se acidentou em serviço. Ele estava em uma viatura policial, conduzida por outro servidor do Estado, a qual colidiu com uma árvore à beira da estrada, ocasionando-lhe múltiplas lesões na face e nos braços, bem como a fratura do fêmur. O acidente ocorreu em 1º de junho de 1999. Ao valor da condenação, que deverá ser corrigido monetariamente, serão aplicados juros de mora.
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou em parte (apenas em relação aos juros de mora e aos honorários advocatícios) a sentença do Juízo da Comarca de Palmeira que julgou procedente a ação de indenização por dano moral e estético ajuizada por M.E.C. contra o Estado do Paraná.
No recurso de apelação, o Estado do Paraná, entre outros argumentos, alegou que o acidente não ocorreu por falta de manutenção do veículo nem por culpa do condutor, mas por falha mecânica. Disse também que o valor da indenização foi fixado em valor muito elevado.
O relator do recurso, desembargador Eugenio Achille Grandinetti, registrou, inicialmente, em seu voto: "Para aferir a responsabilidade civil do Estado por dano causado por seu agente a terceiro, não há a necessidade de examinar a culpa ou dolo de quem praticou o ato, bastando para sua configuração a verificação da conduta, do dano e do nexo de causalidade".
"[...] a Administração Pública não será responsabilizada quando restar demonstrada a culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro, caso fortuito e força maior, visto que tais causas acabam por romper o nexo de causalidade entre a atuação estatal e dos danos causados."
"No caso em tela, restou incontroverso que o acidente se deu por falha mecânica, tendo o próprio inquérito técnico do Corpo de Bombeiros concluído que houve falha no sistema de direção."
"Assim, restou presente o nexo causal no presente caso, tendo em vista que a quebra da barra de direção não pode ser considerada caso fortuito, capaz de excluir o nexo causal entre a atuação estatal e os danos causados ao autor/apelado."
No que diz respeito ao valor da indenização, ponderou o relator que "diante da intensidade do sofrimento experimentado pelo autor, que sofreu múltiplas lesões de face, fratura exposta de Fêmur, lesões no braço; a gravidade do fato; e as condições do ofendido, e sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor fixado pela sentença é justo e adequado ao caso concreto".
(Apelação Cível n.º 853927-9)
CAGC
Governo do PR forma novos agentes penitenciários e pretende regulamentar lei de porte de arma para a categoria
Governo do PR forma novos agentes penitenciários e pretende regulamentar lei de porte de arma para a categoria
Agentes Penitenciários contratados para trabalhar em unidades penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos-SEJU nos municípios de Cascavel, Cruzeiro do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Curitiba e Região Metropolitana estão recebendo curso de formação humana e profissional antes de assumirem o cargo. Numa primeira etapa, fazem o treinamento 201 aprovados no Processo Seletivo Simplificado-PSS para Agente Penitenciário realizado recentemente. O curso acontece simultaneamente em todos esses municípios e tem como objetivo repassar aos novos agentes os conhecimentos fundamentais ao desempenho de sua função na vigilância, custódia e tratamento penal aos presos. No começo de maio, outros 222 agentes serão chamados e treinados complementando, assim, as 423 vagas oferecidas no Edital inicial do PSS de dezembro de 2011.
Organizado e ministrado pela Escola de Educação em Direitos Humanos-ESEDH, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos-SEJU, o curso tem caráter obrigatório e compreende três etapas: acolhimento na unidade prisional, com 20 horas de duração; preparação teórica, 40 horas; e mais um mês de prática com acompanhamento pedagógico de tutores, que são os agentes penitenciários com maior experiência e capacidade de instrução. Os cursos de formação continuarão a ser realizados até que todas as 423 vagas do PSS sejam preenchidas.
PORTE DE ARMA
O governo paranaense está trabalhando para viabilizar que os agentes penitenciários que prestam serviços em unidades prisionais da SEJU possam portar arma de fogo, conforme previsto na Lei Estadual 16793, de 11 de abril de 2011, aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná. Ao editar essa Lei, o governo do Estado abriu uma porta para atender este antigo anseio da categoria. Mas, tendo em vista a complexidade do assunto e a relevância de que os agentes penitenciários não podem portar arma de fogo no exercício da profissão ou seja dentro do local de trabalho, tudo vem sendo feito de forma criteriosa e consciente. “A Lei Estadual precisa ser regulamentada por meio de Decreto do governador Beto Richa, e acreditamos que isso possa acontecer nos próximos meses”, explica a secretária da Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Para definir a melhor forma de regulamentar a Lei 16793, a fim de colocá-la em prática efetivamente e com o rigor que ela exige, sempre atendendo à legislação federal, estão sendo promovidas reuniões, envolvendo a Polícia Federal, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), o Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN) e o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (SINDARSPEN). O último desses encontros aconteceu há um mês.
“Além do porte de arma, desde o começo de nossa gestão estamos procurando atender a categoria em outras frentes, com aperfeiçoamento técnico, cursos de capacitação e, recentemente, concessão de aumento salarial, dando-lhes as devidas garantias de seus direitos”, enfatiza a Secretária da Justiça.
CNJ: 43% dos jovens internados são reincidentesOrganizado e ministrado pela Escola de Educação em Direitos Humanos-ESEDH, da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos-SEJU, o curso tem caráter obrigatório e compreende três etapas: acolhimento na unidade prisional, com 20 horas de duração; preparação teórica, 40 horas; e mais um mês de prática com acompanhamento pedagógico de tutores, que são os agentes penitenciários com maior experiência e capacidade de instrução. Os cursos de formação continuarão a ser realizados até que todas as 423 vagas do PSS sejam preenchidas.
PORTE DE ARMA
O governo paranaense está trabalhando para viabilizar que os agentes penitenciários que prestam serviços em unidades prisionais da SEJU possam portar arma de fogo, conforme previsto na Lei Estadual 16793, de 11 de abril de 2011, aprovada pela Assembléia Legislativa do Paraná. Ao editar essa Lei, o governo do Estado abriu uma porta para atender este antigo anseio da categoria. Mas, tendo em vista a complexidade do assunto e a relevância de que os agentes penitenciários não podem portar arma de fogo no exercício da profissão ou seja dentro do local de trabalho, tudo vem sendo feito de forma criteriosa e consciente. “A Lei Estadual precisa ser regulamentada por meio de Decreto do governador Beto Richa, e acreditamos que isso possa acontecer nos próximos meses”, explica a secretária da Justiça Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.
Para definir a melhor forma de regulamentar a Lei 16793, a fim de colocá-la em prática efetivamente e com o rigor que ela exige, sempre atendendo à legislação federal, estão sendo promovidas reuniões, envolvendo a Polícia Federal, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), o Departamento Penitenciário do Paraná (DEPEN) e o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (SINDARSPEN). O último desses encontros aconteceu há um mês.
“Além do porte de arma, desde o começo de nossa gestão estamos procurando atender a categoria em outras frentes, com aperfeiçoamento técnico, cursos de capacitação e, recentemente, concessão de aumento salarial, dando-lhes as devidas garantias de seus direitos”, enfatiza a Secretária da Justiça.
Infrações que os levam de volta costumam ser ainda mais graves do que as anteriores
CHICO OTAVIO
Em Vitória, na Unidade de Atendimento Inicial, encontraram até 84 jovens num lugar para 30
PASTORAL DO MENOR/07-04-2012
RIO - Foram 16 meses de pesquisa, com visitas a 320 unidades e quase duas mil entrevistas, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegar a uma conclusão: quatro em cada dez crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos com restrição de liberdade são reincidentes. E as infrações que os levam de volta costumam ser ainda mais graves do que as anteriores. Os casos de homicídio, por exemplo, foram muito mais frequentes na segunda internação, aumentando de 3% para 10%, em âmbito nacional.
Este é um dos resultados da pesquisa “Panorama Nacional, a Execução das Medidas Socioeducativas de Internação”, na qual o CNJ levantou, de julho de 2010 a outubro de 2011, as condições de internação de 17.502 jovens em conflito com a lei. Entre os adolescentes entrevistados (pouco mais de 10% do total), 43,3% já haviam sido internados ao menos uma outra vez. O percentual é ainda maior quando levados em conta os 14.613 processos de execução de medida socioeducativa, também analisados pelos técnicos do Conselho: há registros de reincidência em 54% dos casos.
O levantamento, feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, exibe um retrato completo desse jovem. Famílias desestruturadas, defasagem escolar e relação estreita com substâncias psicoativas estão entre os traços marcantes desse perfil. Embora o percentual de analfabetos seja pequeno (8% do total), 57% dos jovens entrevistados declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar na unidade.
Uma vez internado, o jovem encontra pouco estímulo à reinserção social. O sistema está operando acima da capacidade. E a superlotação não é o único problema. O apoio psicopedagógico, considerado pelo CNJ imprescindível para o acompanhamento de déficits de aprendizagem, foi constatado em apenas 24% dos estabelecimentos. Para complicar a situação, há relatos de castigos e agressões: 28% dos entrevistados declararam ter sofrido algum tipo de agressão física por parte dos funcionários, 10% pela Polícia Militar, após o ingresso na unidade, e 19% afirmaram ter sido alvo de castigo físico durante a internação.
Abusos sexuais em 34 unidades
A pesquisa revela ainda que, nos últimos 12 meses, pelo menos um adolescente foi abusado sexualmente em 34 estabelecimentos. Há também registros de mortes de adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas em 19 unidades. Além disso, sete estabelecimentos informaram a ocorrência de mortes por doenças preexistentes, e dois registraram suicídios.
O objetivo do CNJ, ao esquadrinhar as 320 unidades do país, foi elaborar diagnósticos e orientar políticas públicas para o setor. Pelo estudo, é possível saber também que a maioria dos adolescentes cometeu o primeiro ato infracional entre 15 e 17 anos (47,5%). Mas em 9% dos casos, o delito ocorreu ainda na infância, entre os sete e os 11 anos. Como a idade média do entrevistados era de 16,7 anos, os pesquisadores constataram que, considerando-se o período máximo de internação, boa parte dos jovens infratores alcançaria a maioridade civil e penal durante o cumprimento da medida.
Mas o que leva esses jovens à perda da liberdade? O levantamento do CNJ revela que roubo é o ato infracional mais cometido, representando 36% do total, seguido de tráfico de drogas (24%) e de homicídio (13%). O roubo obteve o mais alto percentual no Sudeste (40% dos delitos praticados). O crime de homicídio apresentou-se expressivo em todas as regiões do país, com exceção da Sudeste, onde esse delito corresponde a 7% do total. Nas regiões Sul, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, o percentual varia de 20% a 28% (Norte). No Norte, os homicídios representam 28% do total de casos.
A respeito das relações familiares, os dados obtidos, mesmo que não surpreendam, são eloquentes. Dos entrevistados, 14% têm filhos. Sobre as relações em família, 43% declararam ter sido criados apenas pela mãe, 4% só pelo pai, 38% por pai e mãe e 17% pelos avós. Aproximadamente 75% faziam uso de drogas ilícitas, sendo esse percentual mais expressivo na Região Centro-Oeste (80,3%).
Na análise do número de evasões, um dado alentador: o Sudeste, com o menor percentual de evasão do país (3%), é justamente a região com maior oferta de atividades externas aos jovens internados.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/cnj-43-dos-jovens-internados-sao-reincidentes-4525591#ixzz1sJpNYsix
http://noticiadacaserna.blogspot.com.br/search?updated-max=2012-04-09T03:44:00-07:00&max-results=35&start=35&by-date=false

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