O jogo de empurra que está ocorrendo no governo, entre o sistema prisional e o de segurança pública, para ver quem fica com a custódia de pessoas acusadas de crimes e detidas em flagrante delito.Alex Régis
Abel e Gustavo estavam com as mãos amarradas no portão de entrada do CDP da zona Norte
"Abel" e "Gustavo", foram como eles, sem quererem muita conversa, identificaram-se. Os dois estavam amarrados, de um lado e outro, no portão de entrada do Centro de Detenção Provisória (CDP), na avenida João Medeiros Filho, Zona Norte de Natal.
O delegado de Plantão Antônio Lemos Cavalcanti não quis gravar entrevista, mas disse que estava cumprindo uma determinação do Conselho Superior de Polícia (Consepol), que na sexta-feira (27) orientou a todos os delegados de Polícia Civil, para ao término da lavratura de um auto de prisão em flagrante delito, e quando do cumprimento de mandado judicial de prisão, "deverão encaminhar os presos para o estabelecimento adequado do sistema prisional".
A orientação do Consepol é de que a medida fosse tomada "logo após a realização do exame do corpo de delito". Em caso de recusa do recebimento por parte do servidor responsável pelo estabelecimento prisional,, a autoridade policial "deverá proceder com o que se encontra estabelecido na recomendação ministerial 005/2011, datada de 27 de setembro de 29011, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial".
No caso, segundo a resolução 01/12 do Consepol assinada pelo delegado geral de Polícia, Fábio Rogério Silva, o policial condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo no interior do estabelecimento, com algemas descartáveis (tipo abraçadeira, confeccionados em material sintético) e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania.
Em seguida, segundo a resolução do Conselho da Polícia Civil, a polícia judiciária se retira do local, "devendo certificar tudo na cópia do auto de prisão em flagrante ou do mandado judicial, com a assinatura de testemunhas presentes, que poderão ser os próprios policiais civis que auxiliaram na condução".
O agente penitenciário que estava no CDP da Zona Norte não quis receber o preso e disse que qualquer informação tinha de partir da Sejuc, porque lá existiam 50 presos e "não tinha como receber mais ninguém".
O ex-coordenador da Coap, José Olímpio da Silva, voltou a responder só pelo expediente do órgão, mas informou que "já existe uma decisão", desde o ano passado, para que nenhum preso fosse algemado fora da cela, "para não denegrir a imagem dele".
José Olímpio não lembra a data exata, mas disse que em setembro ou outubro do ano passado o juiz das Execuções Penais, Henrique Baltazar dos Santos determinou que nenhum agente penitenciário não recebesse presos para ficarem algemados do lado de fora das celas: "Estão passando por cima da ordem dele".
Olímpio disse que o CPD da Zona Norte "está praticamente desativado", depois que ocorreu uma rebelião e as paredes foram abaixo. "Os presos que existem lá são aqueles enquadrados na Lei Maria da Penha e não em crimes comuns", acrescentou ele, que finalizou: "A gente atende o que o juiz manda, não é o que o delegado manda ou o Ministério Público manda". Um preso envolvido com drogas e outro acusado de assalto foram as primeiras vítimas do jogo de empurra que está ocorrendo no governo, entre o sistema prisional e o de segurança pública, para ver quem fica com a custódia de pessoas acusadas de crimes e detidas em flagrante delito.
"Abel" e "Gustavo", foram como eles, sem quererem muita conversa, identificaram-se. Os dois estavam amarrados, de um lado e outro, no portão de entrada do Centro de Detenção Provisória (CDP), na avenida João Medeiros Filho, Zona Norte de Natal.
O delegado de Plantão Antonio Lemos Cavalcanti não quis gravar entrevista, mas disse que estava cumprindo uma determinação do Conselho Superior de Polícia (Consepol), que na sexta-feira, dia 27, orientou a todos os delegados de Polícia Civil, para ao término da lavratura de um auto de prisão em flagrante delito, e quando de do cumprimento de mandado judicial de prisão, "deverão encaminhar os presos para o estabelecimento adequado do sistema prisional".
A orientação do Consepol é de que a medida fosse tomada "logo após a realização do exame do corpo de delito". Em caso de recusa do recebimento por parte do servidor responsável pelo estabelecimento prisional,, a autoridade policial "deverá proceder com o que se encontra estabelecido na recomendação ministerial 005/2011, datada de 27 de setembro de 29011, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
No caso, segundo a resolução 01/12 do Consepol assinada pelo delegado geral de Polícia, Fábio Rogério Silva, o policial condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo no interior do estabelecimento, com algemas descartáveis (tipo abraçadeira, confeccionados em material sintético) e advertir o agente penitenciário presente de que, a partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap), vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania.
Em seguida, segundo a resolução do Conselho da Polícia Civil, a polícia judiciária se retira do local, "devendo certifica tudo na cópia do auto de prisão em flagrante ou do mandado judicial, com a assinatura de testemunhas presentes, que poderão ser os próprios policiais civis que auxiliaram na condução".
O agente penitenciário que estava no CDP da Zona Norte, não quis receber o preso e disse que qualquer informação tinha de partir da Sejuc, porque lá existiam 50 presos e "não tinha como receber mais ninguém".
O ex-coordenador da Coap, José Olímpio da Silva, voltou a responder só pelo expediente do órgão, mas informou que "já existe uma decisão", desde o ano passado, para que nenhum preso fosse algemado fora da cela, "para não denegrir a imagem dele".
José Olímpio não lembra a data exata, mas disse que em setembro ou outubro do ano passado o juiz das Execuções Penais, Henrique Baltazar dos Santos determinou que nenhum agente penitenciário não recebesse presos para ficarem algemados do lado de fora das celas: "Estão passando por cima da ordem dele".
Olímpio disse que o CPD da Zona Norte "está praticamente desativado", depois que ocorreu uma rebelião e as paredes foram abaixo. "Os presos que existem lá são aqueles enquadrados na Lei Maria da Penha e não em crimes comuns", acrescentou ele, que finalizou: "A gente atende o que o juiz manda, não é o que o delegado manda ou o Ministério Público manda".
O juiz das Execuções Penais, Henrique Baltazar dos Santos, disse que o caso ocorrido no CDP da Zona Norte é um crime e abuso de autoridade da parte da autoridade policial. Segundo ele, "era para o agente penitenciário ter prendido" quem deixou os dois presos lá, algemados no portão de entrada do presídio.
Henrique Baltazar dos Santos considerou "um absurdo" o que está ocorrendo, além de estar "ferindo os direitos humanos dos presos".
Como não é juiz de conhecimento dos processos criminais originais, Henrique Baltazar afirmou que o Ministério Público deve tomar as providências a respeito do caso, pois se ocorrer alguma coisa diante da recusa da Polícia em receber o preso, "a responsabilidade recairá sobre quem o deixou".http://tribunadonorte.com.br/noticia/presos-sao-amarrados-a-grades-no-cdp-da-zona-norte/218892
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