Contratos de trabalho com entes públicos sem a prévia aprovação em concurso são nulos: TST nega indenização a contratado
Fonte: TST | Data: 10 de abril, 2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação do autor em concurso público não gera direito à indenização por danos materiais. Com tal entendimento, a Turma negou provimento a recurso de um ex-empregado da Prefeitura Municipal de Itabirito (MG) que pretendia ser indenizado por direitos trabalhistas supostamente sonegados.
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