BLOG DO CORLEONE

Camisas da Polícia Penal

terça-feira, 10 de abril de 2012


Contratos de trabalho com entes públicos sem a prévia aprovação em concurso são nulos: TST nega indenização a contratado




Fonte: TST | Data: 10 de abril, 2012

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação do autor em concurso público não gera direito à indenização por danos materiais. Com tal entendimento, a Turma negou provimento a recurso de um ex-empregado da Prefeitura Municipal de Itabirito (MG) que pretendia ser indenizado por direitos trabalhistas supostamente sonegados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário