Duvidas procure o Rh e também consulte o SISAD e o site da seplag-mg.
A Quais recursos o servidor tem direito?
O Pedido de Reconsideração e o Recurso Hierárquico somente poderão ser inter-postos
pelo servidor uma única vez em cada período avaliatório.
Informe-se!
No site www.planejamento.mg.gov.br você também encontra todas as normas
legais e ainda uma cartilha e um manual explicativo sobre a Avaliação de
Desempenho Individual.
É muito importante que você leia a legislação e tire suas dúvidas sobre a Avaliação
de Desempenho Individual, com a ajuda do manual e da cartilha!
Para esclarecimentos e dúvidas acerca da Avaliação de Desempenho Individual procure a área de Recursos Humanos do órgão ou entidade em que você trabalha.
Se você discordar da avaliação de seu desempenho, terá direito a manifestar, por escrito, os motivos de sua discordância, e a sua avaliação será analisada nova-mente.
Conheça seus direitos e exerça-os! Você tem direito a:
• conhecer as normas legais, os critérios e os conceitos que serão utilizados na avaliação de desempenho;
• ser comunicado pela chefia imediata do início do processo de avaliação;
• acompanhar do início ao fim o seu processo de avaliação de desempenho;
• manifestar-se, em formulário próprio, sobre as condições de trabalho que são oferecidas pelo órgão ou entidade em que você trabalha;
• ser entrevistado pela Comissão de Avaliação antes do registro do seu desempenho;
• solicitar o acompanhamento do seu processo de avaliação por um representante do sindicato ou por um representante da associação dos servidores de seu órgão ou entidade ou de sua carreira;
• ser informado do resultado de cada uma de suas avaliações e, quando foro caso, dos recursos;
• consultar, sempre que achar necessário, todos os documentos que compõem o seu processo de Avaliação de Desempenho Individual;
• apresentar 1 Pedido de Reconsideração e 1 Recurso Hierárquico, caso você não concorde com o resultado de sua avaliação;
• ter consideradas e atendidas suas necessidades de capacitação e treinamento, se apresentar desempenho insatisfatório (se o órgão ou entidade tiver condições financeiras para realizar tais atividades);
• ter consideradas e priorizadas suas necessidades de capacitação e treinamento, se apresentar desempenho regular (se o órgão ou entidade tiver condições financeiras para realizar tais atividades);
• ser submetido, antes da aplicação da pena de demissão ou da dispensa de função pública, quando for o caso, a processo administrativo nos termos do Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais;
• recorrer contra a decisão de demissão, caso isso aconteça, ao Conselho de
Administração de Pessoal - CAP.
A avaliação de desempenho, se bem utilizada, torna-se uma poderosa ferramenta motivacional por estimular o crescimento profissional e o desenvolvimento de novas habilidades.
O que é Avaliação de Desempenho Individual?
Cada período de Avaliação de Desempenho Individual tem a duração de 12 meses, podendo ser de 6 meses nos órgãos e entidades que tiverem a aprovação da SEPLAG.
Você será entrevistado e avaliado por uma Comissão de Avaliação. Esta comissão será formada por 3 ou 5 servidores que trabalham no mesmo órgão ou entidade que você. Sua chefia imediata obrigatoriamente fará parte desta Comissão. Você terá chance de discutir seu desempenho, seus pontos fortes e suas necessidades de aprimoramento.
Os órgãos e entidades também realizarão uma eleição para os servidores escolherem membros para formarem as Comissões de Avaliação.
Quem será avaliado?
O que será avaliado?
Quem serão os avaliadores?
Serão avaliados todos os servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo e os detentores de função pública, efetivados ou não, mesmo que estejam ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada.
Por que o governo de Minas Gerais quer avaliar?
• valorizar e reconhecer o servidor que faz um trabalho bem feito;
• permitir o desenvolvimento do servidor em sua carreira;
• permitir o recebimento do Adicional de Desempenho e do Prêmio por
Produtividade;
• identificar as necessidades de capacitação;
• possibilitar a cooperação entre servidores e chefias;
• identificar os servidores que não estão adaptados em determinada área, mas que podem melhorar o desempenho em outra área;
• contribuir para o crescimento profissional e para o desenvolvimento de novas habilidades.
É um processo contínuo de avaliação do desempenho que permite a você:
• avaliar seu desempenho profissional;
• aprimorar suas habilidades pessoais e profissionais;
• refletir sobre seus pontos fortes e pontos fracos;
• conhecer seu potencial como servidor;
• desenvolver-se na sua carreira;
• receber o Adicional de Desempenho e o Prêmio por Produtividade;
• saber como a organização em que você trabalha avalia seu desempenho profissional.
Seu desempenho será avaliado com base em 11 critérios
Veja quais são:
1. Qualidade do trabalho
2. Produtividade no trabalho
3. Iniciativa
4. Presteza
5. Aproveitamento em programas de capacitação
6. Assiduidade
7. Pontualidade
8. Administração do tempo e tempestividade
9. Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço
10. Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos
11. Capacidade de trabalho em equipe
Plano de Gestão do Desempenho Individual.
O Plano de Gestão do Desempenho Individual é um formulário no qual o seu chefe imediato, junto com você, anotará quais serão as atividades que você terá que cumprir. E ao longo do período de avaliação sua chefia anotará como tem sido o seu desempenho. Você também terá oportunidade de manifestar-se sobre tudo que facilitou e que dificultou o desenvolvimento de suas atividades. Incentive seu chefe imediato a elaborar o seu Plano de Gestão do Desempenho Individual. Este instrumento torna o processo de avaliação mais objetivo e transparente. Não se esqueça de se manifestar sobre suas condições de trabalho.
Como será utilizado o resultado da Avaliação de Desempenho Individual?
Mecanismos de Incentivo/Premiação
• Adicional de Desempenho (gratificação de acordo com o desempenho do servidor e da
instituição).
• Prêmio por Produtividade (bônus a ser pago de acordo com o resultado do desempenho do órgão ou entidade e do servidor).
• Desenvolvimento na Carreira (progressão ou promoção).
Mecanismo de Punição
• Perda de cargo público ou função.
Em quais hipóteses o servidor poderá incorrer na perda do cargo público?
A perda do cargo público somente poderá ser aplicada após instauração do processo administrativo de acordo com a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952. - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Caberá ainda recurso ao CAP no prazo de até 15 dias da data da notificação da publicação de seu ato de demissão ou dispensa. menos de 50% de 70% a 89% de 90% a 100% de 50% a 69%.
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