Um dos maiores motivos do conflito entre as polícias Civil e Militar chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei mineira que garante aos PM’s o direito de lavrar termos circunstanciados, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo. A adin foi distribuída ao ministro Edson Fachin, mas o processo seguiu para as mãos da presidente Cármen Lúcia, que durante o recesso pode conceder liminar para suspender a eficácia da medida. A adin é contra uma lei aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas o debate vai nortear as decisões em todos os estados brasileiros.
“Usurpação de função pública”
No Distrito Federal, a autorização para policiais militares registrarem ocorrências acirrou o clima de guerra com a Polícia Civil, que é radicalmente contra a medida. Para delegados, a atuação dos PM’s ao lavrar termos circunstanciados representa “abuso de autoridade e usurpação de função pública.” Para a Adepol, a Polícia Militar não tem habilitação adequada para lavrar temos circunstanciados, já que a nomeação para os cargos não exige a formação de bacharel em direito. A associação sustenta que os soldados da PM terão que realizar a classificação prévia do crime. “Esse desconhecimento técnico da Polícia Militar para fazer tais tipificações aponta para os graves riscos que poderão advir”, argumentou a entidade, na ação direta de inconstitucionalidade. O Ministério Público do DF entende que a possibilidade de PMs lavrarem os termos circunstanciados não configura usurpação de função pública. E associações que representam policiais militares atribuem a resistência “à vaidade de alguns policiais civis”.
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