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domingo, 8 de janeiro de 2017

Após Melo anunciar PM dentro de presídios, MPE alerta que medida é inconstitucional

Medida, anunciada pelo governador diante do Ministro da Justiça, é contra a lei e não deve ser aplicada nas unidades prisionais, diz procurador-geral da Justiça
quarta-feira 4 de janeiro de 2017 - 6:03 PM
Girlene Medeiros / portal@d24am.com

O alerta é do procurador-geral da Justiça, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Pedro Bezerra Filho.Foto: Eraldo Lopes

Matéria atualizada às 19h19
Manaus - A presença permanente da Polícia Militar (PM) nos presídios de Manaus é inconstitucional e a medida, que foi anunciada pelo governador do Estado, José Melo, não deve ser aplicada nas revistas periódicas e nas unidades prisionais do Estado. O alerta é do procurador-geral da Justiça, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Pedro Bezerra Filho.
A medida da PM dentro dos presídios foi anunciada, em entrevista coletiva à imprensa, pelo governador do Estado, na noite da última segunda-feira (2), diante do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
O procurador geral da Justiça do Amazonas explicou que o MPE-AM deve se reunir com o governo estadual para encontrar uma solução que, além de constitucional, seja uma alternativa para a necessidade de segurança nos presídios do Estado. “A polícia não pode ficar dentro do presídio. Essa não é a melhor solução. Talvez, em função da conjuntura atual, alguém tenha optado por isso, mas é contra lei, inconstitucional”, afirmou Bezerra Filho.
Na tarde desta quarta-feira (4), o MPE-AM reuniu a imprensa para anunciar a criação do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional, composto por vários promotores de Justiça, e presidido pelo procurador de Justiça José Roque Nunes Marques. A primeira ação do Grupo de Enfrentamento é a visita de inspeção dos promotores à Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, na tarde desta quarta, para verificar as condições de armazenamento dos internos, onde parte dos detentos pertencem ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

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