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Camisas da Polícia Penal

terça-feira, 7 de julho de 2015

Sancionada lei que que torna assassinato de Policiais em crime hediondo.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União .
Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

FONTE:http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-07/sancionada-lei-que-que-transforma-assassinato-de-policiais-em-crime-hediondo

MAIS:

É sancionada lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais


Policiais já haviam pedido a aprovação da lei em manifestações no Congresso Nacional (Foto: Otto Peyerl/Arquivo Sinpol-DF)
Policiais já haviam pedido a aprovação da lei em manifestações no Congresso Nacional (Foto: Otto Peyerl/Sinpol-DF)
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e já está publicada no Diário Oficial da União, a lei que torna hediondo o assassinato de policiais. Em março, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, em junhono Senado.
A lei será aplicada quando o crime for cometido contra policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
A nova tipificação valerá ainda para crimes contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, quando motivados pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão.
Também será aumentada de um a dois terços a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança, em serviço, e seus parentes.
Essa era uma importante reivindicação das forças policiais de todo o País, alvo de pelo menos duas manifestações das quais o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) participou, alertando para o crescente índice de morte dos agentes de segurança pública.
Segundo o presidente do Sinpol-DF, Rodrigo Franco, o Gaúcho, “a mudança na legislação é um importante passo para que seja resgatada a autoridade policial”.
FONTE:http://sinpoldf.com.br/destaque/2015/07/e-sancionada-lei-que-torna-crime-hediondo-o-assassinato-de-policiais.html

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