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Camisas da Polícia Penal

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Manobra perigosa para o serviço público: Governo publica decreto que contingência recursos de programas e órgãos especiais do serviço público.




O movimento sindical de Minas Gerais se deparou nessa segunda-feira com a publicação do decreto 46649 de 19/11/2014 que altera a lei orçamentária e a distribuição e aplicação de recursos na Administração Pública Estadual.

O conteúdo desse decreto causa apreensão no segmento, uma vez que, retira recursos já previstos em programas e órgãos específicos e os transfere para o caixa único do poder executivo. Várias direções sindicais têm representado junto ao Ministério Público e ingressado com ações judiciais com o objetivo de torná-lo sem efeito. O Sindpol/MG tão logo tomou conhecimento deste decreto, já determinou ao departamento jurídico a interposição de ação competente, uma vez que, em seu anexo, o referido decreto também alcança a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Secretaria de Defesa Social e Ipsemg. Recursos que deverão ser aplicados na saúde do servidor público, reconstrução, reforma e ampliação de unidades policiais, concurso público, reajustes salariais, promoções, benefícios previdenciários, indenizações e demais dispositivos de crescimento vegetativo da folha de pagamento podem ser alcançados em detrimento da instituição Polícia Civil e seus servidores, bem como, demais servidores do poder executivo estadual.

A direção do Sindpol/MG vê com muita apreensão e temeridade a referida medida e manobra do Governo neste decreto, pois, o quadro de sucateamento da instituição poderá se agravar ainda mais, se esses recursos já previstos não forem devidamente executados e aplicados da forma que foram aprovados na lei orçamentária. Finalmente, a direção entende que, tal medida extrapola a competência legiferante do poder executivo, além de, ser inconveniente, impopular e de ferir o princípio da responsabilidade fiscal, motivo pelo qual, usará de todos os meios admitidos em direito, para que a mesma não venha prosperar.

Veja Decreto 46649/2014




FONTE:http://www.sindpolmg.org.br/pagina/3935#.VHSPxONdW0Y

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