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Camisas da Polícia Penal

terça-feira, 11 de novembro de 2014

ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE O USO DE ARMAMENTO RESTRITO.

Exército confirma ao Sindasp-SP que agentes penitenciários estão autorizados a portarem armas de calibre restrito


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A Secretaria Geral do Exército (SGEx) de Brasília, confirmou à reportagem do Sindasp-SP na manhã desta quarta-feira (29), que os agentes de segurança penitenciária (ASP) estão autorizados a usar os calibres restritos .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo.

A autorização se deu pela publicação da Portaria nº 1.286/2014, de 21/10, expedida pelo boletim nº 43/2014, de 24/10, da SGEx. A portaria destaca que devem ser observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, que aponta: “Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno”.

Indagado sobre a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) para que a mesma passe a vigorar, a fonte do Exército (que pediu para não ser identificada) explicou que a portaria já foi encaminhada para o DOU, mas que não há necessidade.

“Um dos princípios da legislação é tornar público, e isso foi feito pela publicação no Boletim do Exército. A publicação é um ato do Comandante do Exército e tem validade assim que publicada, sem necessariamente depender do Diário Oficial”, disse o militar. “No entanto, já encaminhamos e o Diário Oficial deverá publicar nos próximos dias”, finalizou.

O artigo 2º da portaria determina que o Comando Logístico edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos agentes penitenciários, bem como a aquisição das munições correspondentes.

A regulamentação deverá estabelecer mecanismos que favoreçam o controle e o destino das armas após o falecimento de quem as adquirir, ou qualquer impedimento que contraindique a propriedade e posse de armas de fogo.

O documento do Exército aponta ainda que as normas a serem estabelecidas pelo Comando Logístico deverão determinar o destino das armas nos casos de exoneração – voluntária ou de ofício – dos agentes penitenciários.

Confira a publicação diretamente na página da SGEx, onde são publicados os boletins, procure pelo arquivobe43-14, ou clique aqui para baixar o documento na página do Sindasp-SP.

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