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Camisas da Polícia Penal

terça-feira, 29 de julho de 2014

AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE RESTRITO: SP SAINDO MAIS UMA VEZ NA FRENTE!!!

O SINDESPE – SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO SINDESPE em conjunto com o Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária Drº Geraldo de Andrade Vieira, AEVP Silvio Damasceno, encaminhou ao Comando do Exército Brasileiro, solicitação para viabilidade de estudo e inserção de nosso quadro de servidores do sistema prisional paulista, em confecção de Portaria com autorização para uso de Calibres denominados restritos, devido à periculosidade e aplicabilidade de riscos em decorrência de determinantes de ocorrências ocasionadas pela razão de nossas funções em serviço, de manutenção, vigilância, custódia e escolta de sentenciados, destinando estes calibres restritos a utilização fora de serviço.
Com a nova Lei n.° 12.993 de 17 de junho de 2014, que altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional para permitir que agentes e guardas prisionais e agraciando aqui no Estado de São Paulo aos (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) tenham o porte de arma de fogo mesmo fora de serviço e em todo o Território Nacional ...
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4 comentários:

  1. COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:
    [20:00 30/09/2014] : Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por agentes e guardas prisionais federais e agentes e guardas prisionais (Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, Agente de Escolta E Vigilância Penitenciária AEVP) dos estados e do Distrito Federal.
    Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência.

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    1. onde consigo essa portaria na integra contato: rubinho775775@hotmail.com

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  2. se os sindicatos do Brasil não se mobilizarem o comando logístico do exército não vai baixar as normas para aquisição e sendo assim os inspetores de todo o Brasil não conseguem fazer a compra da 40, da 45 e nem tão do 357. Na prática ainda estamos com as mãos atadas.

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  3. e uma pena o penitenciario e o socio educativo em mg nao se unirem pra conseguir beneficios pois os dois e de grande importancia em suas funcoes.acho que ambos deveria possuir porte por que efrentam perigo constante em seu dia a dia

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