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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Carreira jurídica para oficiais da PM de Minas Gerais é alvo de ADI no Supremo.


A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/2010, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica a de oficial da Polícia Militar , está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4448). O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A associação alega que a emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, viola aConstituição Federal, na medida em que estabelece vinculação remuneratória dos oficiais com os delegados (art. 37, inciso XIII) e militariza as investigações criminais usurpando as atividades próprias de polícia judiciária, que devem ser exercidas privativamente pelos delegados de polícia (art. 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).
A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142 da Constituição mineira. O primeiro estabelece que para o ingresso no Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do estado de Minas Gerais.
O segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício da função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.
Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurança pública no estado de Minas Gerias instituindo, mediante iniciativa do deputado estadual Mauri Torres, a criação de uma nova carreira jurídica no estado constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais, ressalta a Adepol.
A associação pede liminar para suspender os tumultos que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de segurança pública do estado de Minas Gerais.As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processos relacionados
ADI 4448
Fonte: Blog do Delegado

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