Projetos e Matérias Legislativas
PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 28 de 2014
Autor(a): | EXTERNO - Presidente da República |
Ementa: | Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. |
Explicação da ementa: |
Altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento), acrescentando-lhe os §§ 1º-B e 1º-C ao art. 6º, para autorizar o porte de arma, mesmo fora de serviço, aos agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários, desde que submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.
|
Assunto: | Jurídico - Segurança pública |
Data de apresentação: | 01/04/2014 |
Situação atual: |
Local:
02/04/2014 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
02/04/2014 - AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
|
Outros números: |
Origem externa:
(PRESIDENCIA DA REPUBLICA) MSG 00423 de 2013
Origem no Legislativo:
CD PL. 06565 / 2013
|
Indexação da matéria: |
Indexação: ALTERAÇÃO, NORMA JURÍDICA, LEI FEDERAL, SEGURANÇA PUBLICA, ESTATUTO DO DESARMAMENTO, CONCESSÃO, PORTE DE ARMA, AGENTE PENITENCIARIO, GUARDA DE PRESIDIO, GUARDA PORTUARIO, PORTO, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, PROPRIEDADE PARTICULAR, RESTRIÇÃO, CRITÉRIOS, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, FORMAÇÃO, FISCALIZAÇÃO.
|
Fonte:
Secretaria-Geral da Mesa http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=116762
bom, acredito que o porte sairá ainda este mes..A lei ja nos protegia.
ResponderExcluirabraço.
Na Constituição de Goiás, dedicação exclusiva são somente os agentes que possuem cargo de direção, ou seja, diretores,supervisores, os agentes plantonistas não são considerados como dedicação exclusiva.
ResponderExcluir