BLOG DO CORLEONE

Camisas da Polícia Penal

domingo, 16 de junho de 2013

SINDICALISTA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,CITA A CONDIÇÃO FUNCIONAL DOS AGENTES PRISIONAIS DE MINAS GERAIS.


CONVOCAÇÃO AOS GESTORES DA SERES QUE SÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS

 CONVOCAÇÃO AOS GESTORES DA SERES QUE SÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS

LOCAL: AUDITÓRIO DO SINPOL - Rua Frei Cassimiro, 179 - Santo Amaro Recife/PE. (por trás da SDSDH)
17/06/2013 – 2ª FEIRA, ÀS 17:00 horas

Caros Companheiros do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária da Polícia Civil que ocupam cargo de gestão dentro da Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco:

É do conhecimento de todos que o Secretário da SERES tenciona criar um novo Estatuto Funcional para os Agentes Penitenciários, o que retira toda nossa identidade, pois desde que o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária foi criado, somos regidos pelo Estatuto da Polícia Civil (Lei n.º 6.425, de 29/09/1972, com as modificações da Lei n.º 6.657, de 07/01/1974) e, como tal, é indelével que tudo o que necessitamos está contido no referido Estatuto. É fato que todas as vezes em que foi necessário resolver qualquer problema – seja de morte, invalidez, aposentadoria, vencimentos e vantagens - mesmo que na Justiça, sempre fomos albergados pelo Estatuto da Polícia Civil de Pernambuco.

Trazemos à balha, neste momento, que o Secretário da SERES de forma equivocada, mesmo sabendo de todas as leis nos garantem que somos Policiais Civis, quer, de forma imperiosa, impor-nos um novo Estatuto. O que vai de encontro aos anseios da categoria e jamais será aceito.

Dura Lex sed Lex, estas leis albergam o nosso direito:

• Lei ordinária nº 10.865/93 – Redenomina os antigos Agentes de Polícia Civil para Agentes de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco, regidos até hoje pelo Estatuto da Polícia Civil de Pernambuco;
• Lei ordinária nº 11.580/98 – Cria o cargo de Agente Feminina de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco e mantém a categoria regida pelo Estatuto da Polícia Civil de Pernambuco;
• Lei ordinária nº 13.531/08 – Concede pensão especial aos dependentes do ex-Agente de Segurança Penitenciária da Polícia Civil de Pernambuco - Walter Fragoso, isto é, sua esposa passa a ser viúva de Policial Civil.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco afirma que o Agente de Segurança Penitenciária é integrante dos quadros da Polícia Civil.

Vale salientar que os Agentes Penitenciários de Pernambuco, com o novo Estatuto, passarão a estar na contramão da História, isto é, deixarão a condição de serem policiais e regidos por um Estatuto especial, para serem meros servidores públicos comuns,como é a realidade na maioria dos outros Estados da Federação, exceto Distrito Federal, Tocantins, Acre e Pernambuco, enquanto Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e etc., brigam para ser o que nós somos (policiais), com a PEC 308/04. 
Ora, se os outros Estados mais ricos da Federação querem deixar a condição de serem servidores comuns para serem policiais, por que aqui em Pernambuco deixaremos de ser policiais para sermos servidores públicos comuns?

Neste instante crítico, convocamos todos os gestores da SERES que são Agentes Penitenciários e que, por esse motivo, com o novo Estatuto, também não terão mais tratamento especial, isto é, perderão tudo o que consta no Estatuto da Polícia Civil de Pernambuco, direito consagrado por lei há mais de 19 anos, quando da Lei nº 10.865, de 14/01/1993 (lei de criação do cargo).

Esta reunião informará aos colegas agentes penitenciários, gestores da SERES, sobre as razões do posicionamento do SINDASP-PE frente ao tenebroso quadro que se pinta, o processo de descaracterização e destruição de nossos direitos e atribuições policiais. 

Companheiros Agentes Penitenciários da Polícia Civil de Pernambuco liguem para seu diretor, avisem ao seu gestor desta reunião, incentive-o e cobre sua presença nela, pois juntos trataremos do nosso futuro.

Nivaldo de Oliveira Júnior - Presidente e
Diretoria do SINDASP-PE

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