Notícias
Governo Apresenta Minuta do Projeto de Lei dos Agentes Penitenciários.
Publicado em: 25/04/2013
O Secretario de Administração acaba de apresentar ao SINPOL-TO a Minuta do Projeto de Lei que Extingue e Aproveita os Agentes Penitenciários da Policia Civil no cargo de Agente de Policia.
Na tarde de hoje, 25 de Abril de 2013, o SINPOL-TO, recebeu do Secretário de Administração, Lucio Mascarenhas, a minuta do Projeto de Lei que será encaminhado para a Assembléia Legislativa, para deliberação e aprovação.
O Projeto de Lei, vem resolver em definitivo a situação irregular que passa os Agentes Penitenciários da Policia Civil, sendo extinto o cargo de provimento efetivo com subseqüente aproveitamento no cargo de Agente de Polícia Civil, ressaltando que todos os policiais inseridos no referido projeto, terão que complementarem suas cargas horárias na Academia da Policia Civil, e, em ato continuo serem lotados nas diversas unidades policiais.
Com isto o Governo, vem sanar parte da carência de policiais nas Delegacias de todo os Estado, e trazer de volta Homens e Mulheres comprometidos com a Segurança Publica tocantinense.
MINUTA DO PROJETO
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Governo Apresenta Minuta do Projeto de Lei dos Agentes Penitenciários.
Publicado em: 25/04/2013
O Secretario de Administração acaba de apresentar ao SINPOL-TO a Minuta do Projeto de Lei que Extingue e Aproveita os Agentes Penitenciários da Policia Civil no cargo de Agente de Policia.
Na tarde de hoje, 25 de Abril de 2013, o SINPOL-TO, recebeu do Secretário de Administração, Lucio Mascarenhas, a minuta do Projeto de Lei que será encaminhado para a Assembléia Legislativa, para deliberação e aprovação.
O Projeto de Lei, vem resolver em definitivo a situação irregular que passa os Agentes Penitenciários da Policia Civil, sendo extinto o cargo de provimento efetivo com subseqüente aproveitamento no cargo de Agente de Polícia Civil, ressaltando que todos os policiais inseridos no referido projeto, terão que complementarem suas cargas horárias na Academia da Policia Civil, e, em ato continuo serem lotados nas diversas unidades policiais.
Com isto o Governo, vem sanar parte da carência de policiais nas Delegacias de todo os Estado, e trazer de volta Homens e Mulheres comprometidos com a Segurança Publica tocantinense.
MINUTA DO PROJETO
Na tarde de hoje, 25 de Abril de 2013, o SINPOL-TO, recebeu do Secretário de Administração, Lucio Mascarenhas, a minuta do Projeto de Lei que será encaminhado para a Assembléia Legislativa, para deliberação e aprovação.
O Projeto de Lei, vem resolver em definitivo a situação irregular que passa os Agentes Penitenciários da Policia Civil, sendo extinto o cargo de provimento efetivo com subseqüente aproveitamento no cargo de Agente de Polícia Civil, ressaltando que todos os policiais inseridos no referido projeto, terão que complementarem suas cargas horárias na Academia da Policia Civil, e, em ato continuo serem lotados nas diversas unidades policiais.
Com isto o Governo, vem sanar parte da carência de policiais nas Delegacias de todo os Estado, e trazer de volta Homens e Mulheres comprometidos com a Segurança Publica tocantinense.
MINUTA DO PROJETO
Esta é a História do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Pernambuco
Esta é a História do cargo de Agente de Segurança Penitenciária
Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária (ASP) é Policial Civil.
Obs: os textos em AZUL são links que ao serem clicados abrirão o texto de Lei respectivo ao assunto abordado no texto.
GUARDA DE PRESÍDIOS PARA AGENTE DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA
A Grande novidade é que os Agentes de Segurança Penitenciária eram os antigos Guarda de Presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6.797/1974 (vide lei abaixo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de Polícia Penitenciária. Acontece que a partir deste momento com a criação doDepartamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6.425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:
“Art. 23 - Regime de trabalho, deveres, vencimento e vantagens do pessoal do departamento será estabelecido pela lei 6.425, de 09.09.1972, com as modificações introduzidas pela lei 6.657, de 07.01.1974, e na respectiva regulamentação no que couber.”
LEI QUE EXTINGUE O GUARDA DE PRESÍDIOS E CRIA A POLICIA PENITENCIÁRIAESTABELECENDO O DIREITO DA POLÍCIA CIVIL:
| Primeira parte | Segunda Parte |
AGENTE DE POLÍCIA PENITENCIÁRIA PARA AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
Posteriormente, os Antigos agentes de Policia Penitenciária tiveram os cargos redenominados para Agente de Policia. Sendo que estes servidores com exercício das atividades de Segurança Penitenciária ficaram a disposição da Secretaria de Justiça, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, e passaram a pertencer ao Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.
ESTA É LEI QUE REDENOMINA AGENTE DE POLICIA PENITENCIÁRIA EM AGENTE DE POLÍCIA
EMENTA: Dá cumprimento ao artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os atuais cargos de Agente de Policia Penitenciária, Agente Feminina de Polícia Penitenciária e de Motorista de Policia Penitenciária, mantidos os mesmos níveis e símbolos de vencimento, passam a denominar-se de Agente de Policia e Motorista Policial, respectivamente, e a integrar o Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo único - Os titulares dos cargos ora redenominados serão submetidos, em curso especial de complementação, ao aprendizado das disciplinas não incluídas nos respectivos Cursos de Formação.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior permanecerão a disposição da Secretaria da Justiça, no exercício das atividades de segurança penitenciária nos estabelecimentos penais do Estado, pelo prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º Os incisos IV a VI, do artigo 8º da Lei nº 7.826, de 3 de janeiro de 1979, com as modificações introduzidas pelo artigo 5º da Lei nº 10.278, de 22 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O funcionário policial civil, ouvido o Conselho Superior de Policia, somente poderá ser posto a disposição de outro órgão ou Poder para o exercício de funções inerentes ao próprio cargo ou para o exercício de cargos de direção ou assessoramento, assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo efetivo ou a do cargo comissionado que vier a ocupar.
Art. 6º As despesas coro a execução da presente lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 30 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Demonstra-se que o cargo de Agente de Polícia não foi extinto, apenas foi redenominado, pois eles sempre foram policias civis. Como existe na Polícia Civil o Papiloscopista e redenominado para Perito Papiloscópico com o advento da Lei complementar nº 156 de 26 de março de 2010.
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL PARA AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DA POLÍCIA CIVIL
Na criação do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária observa-se que o antigo Agente de Polícia e que tinham exercício das atividades de Segurança Penitenciária teve o cargoredenominado, à opção do titular, passando a ser chamados de Agente de Segurança Penitenciária, através da Lei nº 10.865/93.
No decorrer do tempo, mesmo com a redenominção do cargo, estes servidores continuaram à disposição da Secretaria de Justiça, mas pertencendo ao quadro de pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública, (conforme a lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990). O Fato repetiu-se mais uma vez e o cargo foi redenominado, através da lei nº 10.865/93, de Agente de Segurança Penitenciária, QUE CITA:
Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.
Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dosFuncionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
Porém, com as mudanças estruturais de Secretaria, a categoria foi prejudicada, e perdeu a identidade pelo desconhecimento. O Agente de Segurança Penitenciária com aredenominações do cargo é um funcionário policial civil. As mudanças estruturais de Secretaria, usurparam o elo de ligação da identidade, onde o cargo esteve sempre à disposição do Sistema Penitenciário, conforme legislação vigente.
AGENTE PENITENCIÁRIO É RECONHECIDO COMO POLICIAL CIVIL PELO GOVERNADOR
Em 2008, o GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS assina a lei de “VALTER FRAGOSO”reconhecendo-o como Policial Civil e concedendo pensão à família dele:
Concede Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências correlatas.
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER FRAGOSO CANTO, ex- Agente de Segurança Penitenciária ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de 2004, data do óbito, com os valores atualizados.
AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL PASSA A SER UMA CATEGORIA DE NÍVEL SUPERIOR
Com a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, Lei complementar 150/2009, elevou a categoria para o nível superior.
DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Do Ingresso
Art. 10. O ingresso no cargo que compõe o Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciáriadar-se-á na faixa e classe iniciais do respectivo cargo, mediante concurso público.
§ 1º O concurso público de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em 02 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constando a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda de curso de formação.
§ 2º As provas do concurso serão prestadas na forma do respectivo edital.
Art. 11. Somente poderão concorrer ao cargo de que trata esta Lei Complementar os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, reconhecido pelo órgão competente, facultada a exigência de qualificação específica no edital do concurso.
AGENTE PENITENCIÁRIO É MAIS UMA VEZ VISTO COMO POLICIAL CIVIL POR DESEMBARGADOR
Em 18/10/2010 por decisão do DESEMBARGADOR JOÃO BOSCO GOUVEIA DE MELO em decisão do TJPE, no Agravo de Instrumento nº 0212001-2, que o Estado pela Procuradoria (como recorrente no processo), informa que "os Agentes penitenciários de Pernambuco são inseridos no regime jurídico dos funcionários Policiais Civis", Lei nº 6.425/72. [Acesse ao documento aqui no link]
E por fim, em acordo coletivo o Governo de Pernambuco garante dar o Termo Servidor Policial Civil, porém até o presente não foi cumprido o acordo. Veja abaixo, documento assinado por Humberto Viana (Secretário da SERES) e Flávio Figueiredo (Secretário Exec. de Pessoal e Relações Institucionais) ratificando o item nº 5 do Ofício SAD nº 429/2010-GSAD que deveria ter sido efetivado no primeiro trimestre de 2011. Este item trata justamente do termo Servidor Policial Civil que inclui a confecção da carteira funcional, babilaca e fadamento igual ao demais membros do quadro da Polícia Civil.
Documento assinado por 2 secretários que ratifica ofício de um 3º secretário:
(clique na imagem para ampliá-la)
Vejam alguns dos documentos relacionados ao assunto:
Embargos de Declaração: [Link], [noBlog] - Demonstrando que o agente de segurança penitenciária equipara-se ao policial civil por força de lei.
Lei ordinária nº 13.531/2008, art. 1º: [Link] - Concede Pensão Especial às dependentes de Valter Fragoso, Agentes Penitenciários da Polícia Civil.
Agravo de Instrumento nº 0212001-2, pág. 283 e acordo com GOV: [Link] - Diz que os Agentes Penitenciários de PE são inseridos no regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, Leinº 6.425/72, e firma acordo assinado com o Governo para a inclusão do termo Servidor Policial Civil.
Lei Complementar nº 045/2002 (alterada pela LC66/2005): [Link] - Diz que a responsabilidade em controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado é da SDS.
Cadastro no INSS: [Link]: – Mostra que o Agente Penitenciário está no cadastro do INSS como Policial Civil.
No site do ministério da Justiça: [Link] - Mostra o Agente Penitenciário no quadro da Polícia Civil inserido no âmbito da segurança pública.
Portaria DPE nº 1.810/2001: [Link] - Incorporação os proventos integrais e prever a gratificação de função policial e auxilio de moradia da polícia civil ao Agente Penitenciário.
Parecer do PGE: [Link] – Procurador Geral do Estado dar parecer afirmando que “os Agentes Penitenciários podem ser removidos devido a inamovibilidade que se aplica aos policiais civis e também estão agraciados pela Leinº 6.425/72(Estatuto dos Policiais Civis)".
Pesquisado inicialmente por João Carvalho e concluído e editado por Diógenes Bem
Fonte: http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2011/10/esta-e-historia-do-cargo-de-agente-de.html
Pesquisado inicialmente por João Carvalho e concluído e editado por Diógenes Bem
Fonte: http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2011/10/esta-e-historia-do-cargo-de-agente-de.html
AGENTES DA PCDF!!
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AGENTES PENITENCIÁRIOS DA PC DE RORAIMA:
GOVERNADOR AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 326 AGENTES PENITENCIÁRIOS
Sandra Lima/Sesp
Durante a formatura de conclusão do Curso de Formação Profissional de Agente Penitenciário, na manhã desta sexta-feira (30), o governador José de Anchieta autorizou a contratação de 326 agentes para o sistema prisional de Roraima.
Um projeto de alteração de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE), para que a contratação possa ser efetivada. Os novos agentes serão empossados após a conclusão da somatória de pontos do concurso e a divulgação da classificação final, o que deve ocorrer no mês de janeiro.
A formatura ocorreu na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS). Além do governador, participaram da solenidade o secretário de Segurança Pública em exercício, Eduardo Santos, o secretário de Justiça e Cidadania, Eliéser Girão Monteiro, o comandante da Polícia Militar, coronel Gleisson Vitória, o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Jorge Everton, a delegada-geral adjunta, Eliane Gonçalves, o diretor da Academia de Polícia Integrada, coronel Moisés Granjeiro, profissionais de segurança pública e familiares dos formandos.
Segundo o diretor da Academia, os novos agentes penitenciários estão capacitados para assumir o cargo, pois tiveram um excelente treinamento. “Estamos finalizando um curso que teve duração de quatro meses e entregando ao Sistema de Segurança Pública profissionais capacitados para prover a demanda do sistema prisional”, disse.
O secretário de Justiça e Cidadania, Eliéser Monteiro, ressaltou que essa é mais uma etapa cumprida e que se trata de mais uma carreira de Estado que consegue ser escolhida e formada.
“Foram meses de treinamento, portanto teremos pessoas mais especializadas, um efetivo maior para atuar no sistema prisional. A Lei prevê a contratação de 300 agentes e estamos com proposta de ampliar essa contratação para aproveitar todos que concluíram o curso” disse.
Eliéser Monteiro destacou que, com a posse dos novos servidores, os atuais agentes carcerários devem permanecer por mais 30 dias, quando serão devolvidos para a Polícia Civil. Ficarão apenas em torno de 10% do efetivo, exercendo cargos de chefia no sistema prisional. Ele ressaltou que o acompanhamento de atividades externas dos reeducandos será melhor a partir da posse dos agentes penitenciários.
O governador José de Anchieta frisou que a Lei Complementar 166, de 16 de julho de 2010, veio atender a uma necessidade do Estado, para o cumprimento da Lei de Execuções Penais, designando que os agentes de segurança das unidades prisionais sejam próprios da estrutura da secretaria que tem os encargos do sistema prisional, no caso a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
“Quando assumimos o governo, havia uma distorção, estamos corrigindo essa falha. Em complementação e ampliação do cargo, realizamos o concurso em outubro de 2011 e o curso de formação, que começou em 2 de julho e ora se encerra. A Lei prevê a contratação de 300 agentes, mas decidimos autorizar a contratação de todos que concluíram o curso, que são 326. Enviaremos o projeto de lei com a alteração para a ALE, a fim de que a contratação seja integral, favorecendo a melhoria do Sistema de Segurança”, disse Anchieta.
O governador informou ainda que os agentes carcerários que atuam hoje nas unidades prisionais serão devolvidos à Polícia Civil e, desta forma, segundo ele, haverá mais policiais prontos para os trabalhos nas ruas.
“Estamos encerrando o curso de formação de 326 agentes penitenciários e devolveremos à Polícia Civil os agentes carcerários que fortalecerão os trabalhos daquela instituição. Faremos concurso público para a contratação de 300 policiais militares. Estas ações vão trazer importantes melhorias para o setor de segurança pública do estado”, afirmou.
FONTE: SESP-RR

















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