Depois de uma reunião realizada em 22/02/2013, entre o Sindasp-SP e o presidente do “Movimento Viva Brasil”, Bene Barbosa, em São Paulo, os agentes de segurança penitenciária (ASP) foram inseridos no Projeto de Lei 3722/2012 (anexo acima), que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições.
O pedido foi feito pelas instituições junto ao autor do PL, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), que atendeu prontamente a solicitação do Sindasp-SP e do Viva Brasil. Atualmente o PL está na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). O Relator do projeto é o deputado Claudio Cajado (DEM-BA).
A alteração ocorreu no artigo 25, parágrafo 3º, que destaca no novo texto: “Policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas ferroviários, guardas portuários, agentes e guardas prisionais estaduais, bem assim os integrantes das demais forças atuantes na segurança pública são autorizados ao porte de arma de fogo em todo o território nacional, mediante procedimento definido pelos governos estaduais, devendo prever a comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme disposto no art. 30 desta lei”.
Via telefone, o presidente do “Viva Brasil” disse à reportagem do Sindasp-SP que, com a inclusão da categoria no projeto, os agentes passarão a possuir o mesmo porte das Polícias Militar e Civil.
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