O Projeto de lei (PL, nº 3.722/12), altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003, onde somente alguns profissionais podem ter armas legalmente e que também nos cita no“ Art. 25. § 3º Policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas ferroviários, guardas portuários, agentes e guardas prisionais estaduais, bem assim os integrantes das demais forças atuantes na segurança pública são autorizados ao porte de arma de fogo em todo o território nacional, mediante procedimento definido pelos governos estaduais, devendo prever a comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme disposto no art. 30 desta lei.
Em julho deste ano, a presidente já sancionou lei permitindo que tribunais concedam porte de armas aos agentes de segurança “Lei 12.694/2012, proveniente do Projeto de Lei n.º 2057/2007”. Porém, o assessor de imprensa do deputado federal Rogério Peninha (PMDB/SC), Rafael Pezenti, que é autor da proposta, afirma que o governo é totalmente contrário ao PL nº 3.722/12 . “As campanhas de desarmamento são um exemplo de que o governo é contra o projeto”, completa. Leia no linkhttp://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/100011291/sancionada-lei-permitindo-que-tribunais-concedam-porte-de-armas-aos-agentes-de-seguranca
Uma audiência pública, realizada na terça-feira (04), mostrou que a maioria das pessoas apoia o projeto. Além disso, através do disque Câmara, de 5.600 ligações recebidas, 99% foi a favor da aprovação do projeto.
No portal da Câmara dos Deputados, 96% dos 39 mil internautas também são a favor do armamento. Pelos termos do PL, há uma profunda mudança em relação à lei atual, na qual a regra é a proibição da posse e do porte de armas, com algumas exceções.
O Projeto de Lei elimina essa regra geral proibitiva e garante ao cidadão comum o direito à aquisição e ao porte de armas, desde que atendidos alguns critérios específicos e objetivamente fixados na lei. Na nova lei, se o cidadão satisfizer os requisitos, a Polícia Federal (PF) nãopoderá indeferir o porte.
Este é um dos maiores avanços do projeto de lei, que retira das exigências para obtenção do porte a comprovação de efetiva necessidade, cuja avaliação, pela lei atual, fica a critério da PF.
O Projeto de Lei elimina essa regra geral proibitiva e garante ao cidadão comum o direito à aquisição e ao porte de armas, desde que atendidos alguns critérios específicos e objetivamente fixados na lei. Na nova lei, se o cidadão satisfizer os requisitos, a Polícia Federal (PF) nãopoderá indeferir o porte.
Este é um dos maiores avanços do projeto de lei, que retira das exigências para obtenção do porte a comprovação de efetiva necessidade, cuja avaliação, pela lei atual, fica a critério da PF.
O que se tem é que o porte passa a ser um direito de qualquer cidadão, independentemente de sua atividade, o que elimina a necessidade de se tratar de categorias específicas. O assessor de imprensa do deputado federal Rogério Peninha (PMDB/SC), Rafael Pezenti, que é autor da proposta de armamento, afirma que o relator da audiência realizada na terça-feira (4), Claudio Cajado (DEM/BA), se mostrou favorável ao armamento. Pezenti conta que o plenário da Câmara dos Deputados, ficou lotado e as pessoas que falaram, apresentaram argumentos convincentes e com provas de que o desarmamento não é o melhor para o país.
“O Estado de Alagoas , foi o que mais entregou armas, na campanha do desarmamento, e, atualmente, é o mais violento do país. Na Bahia , o número de homicídios aumentou 580%, depois da campanha do desarmamento”, conta. No referendo realizado em 2005, sobre a comercialização de armas de fogo e munições no país, 76% dos catarinenses foram contra o desarmamento, no Brasil, 600 milhões de pessoas foram contra.
http://www.passeiaki.com/noticias/porte-arma-podera-ser-liberado-no-brasil
http://www.passeiaki.com/noticias/porte-arma-podera-ser-liberado-no-brasil
Repito que o projeto do nosso porte é o (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.
Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.
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