Na qualidade de Analista Técnica Judiciária, com atribuições junto ao Presídio Regional de Diamantina/MG e, ainda, nas condições de Advogada e de cidadã, com fundamento nas liberdades de expressão e de manifestação do pensamento, constituci
onalmente positivadas, na data de 29 de março de 2012, realizei um pedido público de providências, que pode ser vislumbrado nos endereços eletrônicos:
- http://massote.pro.br/2012/03/improbidade-administrativa-na-unidade-prisional-de-diamantina/;
- http://alessandracunha.webnode.com/,
concernente a matérias de interesse coletivo, mormente, a
segurança pública.
Ocorre que, tal pedido de providências mostrou-se pertinente, necessário e, sobretudo, urgente, especialmente, em razão das seguintes ocorrências, na citada Unidade Prisional:
- REDS n.º 2011-000716930-001, registrado em 26/04/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: utilização/consentimento uso local/tráfico de drogas;
- BO n.º M0685-2011-0004794, registrado em 05/05/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: desacato;
- BO n.º M0684-2011-0006059, registrado em 07/06/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: ameaça;
- BO n.º B4772-2011-0002259, registrado em 13/06/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: busca/salvamento mal não definido;
- Habeas Corpus n.º 0216.11.006117-5 concedido em 27/08/2011 e impetrado pelo Advogado Dr. Luiz Fernando Vieira Gomes em favor de Rubens Rosimar Pereira, apontando como autoridade coatora o Diretor do Presídio Regional de Diamantina, que promoveu a sumária regressão do regime prisional do citado apenado Rubens do aberto para o fechado, sem ordem judicial e sem qualquer oportunidade de defesa ao paciente, afrontando a norma constitucional do art. 5º, inciso LXI e, ainda, violando o disposto no art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais;
- BO n.º M0684-2011-0009538, registrado em 03/09/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: infração referente à substância entorpecente;
- REDS n.º 2011-001666249-001, registrado em 14/09/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: furto;
- Pedido de prisão domiciliar formulado pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizado junto ao Juízo da Execução Criminal, da Comarca de Diamantina/MG, na data de 10/11/2011, em razão da necessidade de cuidados diferenciados e adequados, que seriam dispensados à saúde do apenado Ronaldo Gomes dos Santos, eis que citado apenado havia sido submetido a uma cirurgia, pois foi agredido em cela por outro preso e sofreu lesões em sua face, tendo sido atingido e quebrado seu nariz, seu maxilar e gerado a perda de um de seus dentes;
- BO n.º M0684-2011-0012582, registrado em 23/11/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: motim de presos;
- BO n.º M0684-2011-0013003, registrado em 05/12/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: tentativa de fuga;
- Pedido de providência formulado pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizado junto à Corregedoria de SEDS/MG, em 28/12/2011, tendo como descrição: os abusos de poder, supostamente perpetrados pelo Diretor-Geral, em atuação no Presídio Regional de Diamantina/MG;
- Encaminhamento ao Juízo da 1ª Vara Criminal, atuante na Comarca de Diamantina/MG, na data de 04/01/2012, de pedido de providências e abaixo-assinado elaborados pelos agentes públicos, com atribuições junto ao Presídio Regional de Diamantina/MG, tendo como descrição: insatisfações quanto aos atos de gestão praticados pelo Diretor-Geral, da citada Unidade Prisional;
- Pedido de prisão domiciliar deferido em 20/01/2012, nos autos n.º 0216.11.003750-6, promovendo o direito à saúde ao considerar que o reeducando não poderia ser tratado no Estabelecimento Prisional, eis que esse se apresenta como um ambiente completamente insalubre;
- BO n.º B4772-2012-0000487, registrado em 01/02/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: vistoria de fiscalização;
- Pedido de providência formulado por reeducando e protocolizado junto à Promotoria de Justiça, atuante na Comarca de Diamantina/MG, em 07/02/2012, tendo como descrição: violações aos direitos humanos;
- Pedido de providência formulado pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizado junto à 12ª Subseção da OAB/MG, em 07/02/2012, tendo como descrição: afetações às promoções ao direito de defesa dos presos e violações aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;
- Reclamação disciplinar formulada pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizada junto à Promotoria de Justiça responsável pelo Patrimônio Público, atuante na Comarca de Diamantina/MG, em 02/03/2012, tendo como descrição: tríplice acumulação de cargos públicos, por parte da Diretora de Atendimento e Ressocialização Vânia Aparecida Salis Moreira designada pelo Diretor-Geral, do Presídio Regional de Diamantina/MG, em 13/02/2012, para a as atribuições do citado cargo;
- Solicitação formulada na data de 03/03/2012, pela Advogada Drª Joyce Maria Aparecida de Jesus Coelho, em representação judicial de um reeducando, concernente à necessidade de se atentar para a promoção da integridade física do preso, em razão das agressões físicas sofridas pelo custodiado;
- BO n.º M0684-2012-0002770, registrado em 04/03/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: motim de presos e, ainda;
- Fatos públicos e notórios levados ao conhecimento da Promotoria de Justiça, atuante na Comarca de Diamantina/MG, que o Diretor-Geral, do Presídio Regional de Diamantina/MG custodiou um menor em cela contendo em média 24 homens e colocou mulheres custodiadas para dormirem sentadas;
- Desordem no Estabelecimento Prisional, que ensejou confronto físico entre presos e agentes de segurança penitenciários, bem como a quebradeira interna em 3 (três) celas, na data de 10/04/2012;
- BO n.º M0684-2012-0008882, registrado na data de 07/07/2012, tendo como descrição do fato principal a FUGA de 6 (seis) presos, do Presídio Regional de Diamantina/MG;
- BO n.º M0684-2012-0009146 registrado em 14/07/2012, tendo como descrição da ocorrência principal: ingresso ilegal de celular no Estabelecimento Prisional.
- BO n.º M0684-2012-0010119 registrado em 09/08/2012, tendo como descrição da ocorrência principal: uso e consumo de drogas no âmbito da Unidade Prisional.
- REDS 2012-001894777-001 registrado na data de 13/09/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: tráfico ilícito de drogas e, sendo o Presídio Regional de Diamantina o ponto de referência.
- BO n.º M0683-2012-0012698 e REDS 2012-002079103-001 registrado na data de 06/10/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: fuga de 1 (um) preso do Presídio Regional de Diamantina.
- BO n.º M0684-2012-0014702 e REDS 2012-002434855-001 registrado na data de 23/11/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: fuga de 4 (quatro) presos do Presídio Regional de Diamantina.
Por todo o exposto no mencionado pedido público de providências e, por toda a matéria fática vivenciada na Unidade Prisional em comento, hoje, dia 06/12/2012, uma nova direção assume oficialmente o comando do Presídio Regional de Diamantina-MG, em razão do afastamento de Clarindo Teixeira de Melo Neto, da Direção-Geral, do citado Estabelecimento Prisional.
Leia mais: http://alessandracunha.webnode.com/
- http://massote.pro.br/2012/03/improbidade-administrativa-na-unidade-prisional-de-diamantina/;
- http://alessandracunha.webnode.com/,
concernente a matérias de interesse coletivo, mormente, a
segurança pública.
Ocorre que, tal pedido de providências mostrou-se pertinente, necessário e, sobretudo, urgente, especialmente, em razão das seguintes ocorrências, na citada Unidade Prisional:
- REDS n.º 2011-000716930-001, registrado em 26/04/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: utilização/consentimento uso local/tráfico de drogas;
- BO n.º M0685-2011-0004794, registrado em 05/05/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: desacato;
- BO n.º M0684-2011-0006059, registrado em 07/06/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: ameaça;
- BO n.º B4772-2011-0002259, registrado em 13/06/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: busca/salvamento mal não definido;
- Habeas Corpus n.º 0216.11.006117-5 concedido em 27/08/2011 e impetrado pelo Advogado Dr. Luiz Fernando Vieira Gomes em favor de Rubens Rosimar Pereira, apontando como autoridade coatora o Diretor do Presídio Regional de Diamantina, que promoveu a sumária regressão do regime prisional do citado apenado Rubens do aberto para o fechado, sem ordem judicial e sem qualquer oportunidade de defesa ao paciente, afrontando a norma constitucional do art. 5º, inciso LXI e, ainda, violando o disposto no art. 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais;
- BO n.º M0684-2011-0009538, registrado em 03/09/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: infração referente à substância entorpecente;
- REDS n.º 2011-001666249-001, registrado em 14/09/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: furto;
- Pedido de prisão domiciliar formulado pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizado junto ao Juízo da Execução Criminal, da Comarca de Diamantina/MG, na data de 10/11/2011, em razão da necessidade de cuidados diferenciados e adequados, que seriam dispensados à saúde do apenado Ronaldo Gomes dos Santos, eis que citado apenado havia sido submetido a uma cirurgia, pois foi agredido em cela por outro preso e sofreu lesões em sua face, tendo sido atingido e quebrado seu nariz, seu maxilar e gerado a perda de um de seus dentes;
- BO n.º M0684-2011-0012582, registrado em 23/11/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: motim de presos;
- BO n.º M0684-2011-0013003, registrado em 05/12/2011, tendo como provável descrição da ocorrência principal: tentativa de fuga;
- Pedido de providência formulado pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizado junto à Corregedoria de SEDS/MG, em 28/12/2011, tendo como descrição: os abusos de poder, supostamente perpetrados pelo Diretor-Geral, em atuação no Presídio Regional de Diamantina/MG;
- Encaminhamento ao Juízo da 1ª Vara Criminal, atuante na Comarca de Diamantina/MG, na data de 04/01/2012, de pedido de providências e abaixo-assinado elaborados pelos agentes públicos, com atribuições junto ao Presídio Regional de Diamantina/MG, tendo como descrição: insatisfações quanto aos atos de gestão praticados pelo Diretor-Geral, da citada Unidade Prisional;
- Pedido de prisão domiciliar deferido em 20/01/2012, nos autos n.º 0216.11.003750-6, promovendo o direito à saúde ao considerar que o reeducando não poderia ser tratado no Estabelecimento Prisional, eis que esse se apresenta como um ambiente completamente insalubre;
- BO n.º B4772-2012-0000487, registrado em 01/02/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: vistoria de fiscalização;
- Pedido de providência formulado por reeducando e protocolizado junto à Promotoria de Justiça, atuante na Comarca de Diamantina/MG, em 07/02/2012, tendo como descrição: violações aos direitos humanos;
- Pedido de providência formulado pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizado junto à 12ª Subseção da OAB/MG, em 07/02/2012, tendo como descrição: afetações às promoções ao direito de defesa dos presos e violações aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional;
- Reclamação disciplinar formulada pela Advogada, que este ora subscreve e protocolizada junto à Promotoria de Justiça responsável pelo Patrimônio Público, atuante na Comarca de Diamantina/MG, em 02/03/2012, tendo como descrição: tríplice acumulação de cargos públicos, por parte da Diretora de Atendimento e Ressocialização Vânia Aparecida Salis Moreira designada pelo Diretor-Geral, do Presídio Regional de Diamantina/MG, em 13/02/2012, para a as atribuições do citado cargo;
- Solicitação formulada na data de 03/03/2012, pela Advogada Drª Joyce Maria Aparecida de Jesus Coelho, em representação judicial de um reeducando, concernente à necessidade de se atentar para a promoção da integridade física do preso, em razão das agressões físicas sofridas pelo custodiado;
- BO n.º M0684-2012-0002770, registrado em 04/03/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: motim de presos e, ainda;
- Fatos públicos e notórios levados ao conhecimento da Promotoria de Justiça, atuante na Comarca de Diamantina/MG, que o Diretor-Geral, do Presídio Regional de Diamantina/MG custodiou um menor em cela contendo em média 24 homens e colocou mulheres custodiadas para dormirem sentadas;
- Desordem no Estabelecimento Prisional, que ensejou confronto físico entre presos e agentes de segurança penitenciários, bem como a quebradeira interna em 3 (três) celas, na data de 10/04/2012;
- BO n.º M0684-2012-0008882, registrado na data de 07/07/2012, tendo como descrição do fato principal a FUGA de 6 (seis) presos, do Presídio Regional de Diamantina/MG;
- BO n.º M0684-2012-0009146 registrado em 14/07/2012, tendo como descrição da ocorrência principal: ingresso ilegal de celular no Estabelecimento Prisional.
- BO n.º M0684-2012-0010119 registrado em 09/08/2012, tendo como descrição da ocorrência principal: uso e consumo de drogas no âmbito da Unidade Prisional.
- REDS 2012-001894777-001 registrado na data de 13/09/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: tráfico ilícito de drogas e, sendo o Presídio Regional de Diamantina o ponto de referência.
- BO n.º M0683-2012-0012698 e REDS 2012-002079103-001 registrado na data de 06/10/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: fuga de 1 (um) preso do Presídio Regional de Diamantina.
- BO n.º M0684-2012-0014702 e REDS 2012-002434855-001 registrado na data de 23/11/2012, tendo como provável descrição da ocorrência principal: fuga de 4 (quatro) presos do Presídio Regional de Diamantina.
Por todo o exposto no mencionado pedido público de providências e, por toda a matéria fática vivenciada na Unidade Prisional em comento, hoje, dia 06/12/2012, uma nova direção assume oficialmente o comando do Presídio Regional de Diamantina-MG, em razão do afastamento de Clarindo Teixeira de Melo Neto, da Direção-Geral, do citado Estabelecimento Prisional.
Leia mais: http://alessandracunha.webnode.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário