Auxílio Reclusão: Desinformação, ignorância e mitos
Fonte: Blog Arma Branca - Auxílio Reclusão: Desinformação, ignorância e mitos
Por Cecília OlliveiraHá muito circula pelas redes sociais e e-mails várias "abobrinhas" sobre o auxílio reclusão, disseminando uma "sede de justiça (??)" e vários questionamentos sobre o favorecimento dos "homens maus" em detrimento dos "pais de família" (leia mais sobre esse maniqueísmo do bem x mal, aqui). É uma serie de "Fw:" sem que ninguém pare para checar informações, numa simples "guglada" na legislação, perpetuando
Mais eis que a Sharon da Quitanda explicou direitinho porque as informações dessa imagem estão incorretas. No caso de auxílio-reclusão e outros benefícios sociais vale sempre pesquisar para se informar melhor, até porque essas imagens são sempre muito apelativas:
1. o benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família;
2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;
3. o valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo;
4. o dinheiro é pago à família, não ao cara que está preso. Os filhos não tem culpa dos pais serem babacas e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;
5. se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;
6. Pobre sempre vai pra cadeia antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?
7. informação é de graça, você está na internet, pesquise!
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.
MAIS INFORMAÇÕES:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
No site do Ministério da Previdência você acha mais informações sobre o auxílio-reclusão, criado há 50 anos e cujo princípio é a proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Simples assim! ;)
Com informações do Min. da Previdência
Mais eis que a Sharon da Quitanda explicou direitinho porque as informações dessa imagem estão incorretas. No caso de auxílio-reclusão e outros benefícios sociais vale sempre pesquisar para se informar melhor, até porque essas imagens são sempre muito apelativas:
1. o benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família;
2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;
3. o valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo;
4. o dinheiro é pago à família, não ao cara que está preso. Os filhos não tem culpa dos pais serem babacas e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;
5. se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;
6. Pobre sempre vai pra cadeia antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?
7. informação é de graça, você está na internet, pesquise!
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.
MAIS INFORMAÇÕES:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
No site do Ministério da Previdência você acha mais informações sobre o auxílio-reclusão, criado há 50 anos e cujo princípio é a proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Simples assim! ;)
Com informações do Min. da Previdência
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