LEI Nº 9.687, DE 24 DE ABRIL DE 2012
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Dispõe sobre o acesso aos locais de fiscalização da polícia aos integrantes do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário - Grupo de Apoio Judiciário - GAJ-1700.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita,nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização da Polícia aos integrantes do quadro efetivo dos Agentes de Segurança Penitenciário - Grupo de Apoio Judiciário-GAJ-1700.
Art. 2° O livre acesso a locais de fiscalização da polícia, terá validade em todo o Estado e constará na carteira de identidade funcional do servidor, e sujeita seu portador, no que couber, aos deveres funcionais inerentes ao seu cargo.
Art. 3° A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, ficará encarregada das confecções, bem como das emissões e entregas das identidades funcionais mediante controle especial em livro próprio.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 24 de abril de 2011.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA DO DIA 25 DE ABRIL DE 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário