BLOG DO CORLEONE

Camisas da Polícia Penal

sábado, 12 de novembro de 2011

Agentes prisionais sob tortura?

Parece estranho, mas é uma absurda realidade. Fato este que vem acontecendo na Penitenciária Eldo Sá Corrêa/PRR (Mata Grande). Realmente, todo mundo já ouviu falar em ‘tortura’ de presos, por delitos de todas as espécies, nos mais variados tipos de cadeias, mas tortura de servidores do Estado, é algo de certa forma inacreditável, não é mesmo?
Pois é, pode parecer estranho ou inacreditável, mas o fato tem muito a ver com uma das formas de ‘tortura’ contra a pessoa humana (falta de alimentação). O que acontece é que o Governo do Estado, visando uma inexplicável e injusta ‘contenção de gastos’, determinou o corte do fornecimento de alimentação aos servidores estaduais que trabalham na PRR (Oficio Circular nº 092/2011/SGPEN/SAAP/SEJUDH/MT), na função de agentes prisionais, na parte administrativa (serviço de expediente), mantendo, contudo, a alimentação fornecida aos servidores que estão de plantão. Assim, àqueles servidores que laboram no período das 07:00 às 13:00 horas, são obrigados a cumprir uma jornada de seis horas ininterruptas de trabalho, sem sequer o direito a um lanche.
Incumbe ao Estado  o fornecimento ao preso de  água potável e alimentação variada, suficiente e de qualidade, em condições higiênicas satisfatórias, dentro dos padrões exigidos para atender suas necessidades nutricionais e dietoterápicas (art. 12 da Lei 7210/1984).
Ora, que incoerência é essa, dar tratamento diferenciado do dispensado ao preso  ao agente prisional?
Por Lei, a penitenciária para homens tem que ser edificada na zona rural (art. 90 da Lei 7.210/1984), como podemos acreditar na capacidade administrativa de nossos gestores que sob a alegação de “economia” ou “corte de gastos”, tomam decisão tão desumana.
Ademais que, o  horário de almoço é sagrado, tanto que,  estudos que estão sendo feitos na Inglaterra, EUA e Canadá sobre o relógio biológico do ser humano apontam que se deve trabalhar e produzir em consonância com o relógio biológico de cada um e não contra ele. Senão tudo será mais difícil. Até mesmo para a saúde,  não podendo  jamais o direito a alimentação  ser violado sob qualquer pretexto (art. 5, inciso III, cb art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal).
Contudo, de acordo com a vontade terrorista do Governador, tais servidores, ou almoçam em casa depois das seis horas de trabalho, ou comem ‘bóia fria’, ou ainda, que esperem que a mesma seja trazida por familiares, pois não há condições funcionais e tampouco financeiras que lhes permitam  irem  às suas casas almoçar,  já que a jornada atual é ininterrupta (a meu ver incompatível com o tipo de atividade, considerando que residem na zona urbana e trabalham na zona rural).
De se questionar: por que a discriminação funcional, perpetrada pelo governador, entre os agentes prisionais plantonistas e os que, embora na mesma função, prestam serviços burocráticos? Será que é porque ele pode se alimentar pela manhã como um rei?
Não há possibilidade de humanizar e dar eficiência às instituições fechadas sem a ação planejada no nível dos recursos humanos. É urgente promover uma reflexão sobre o papel do agente penitenciário, definir suas responsabilidades, valorizar suas funções, dar-lhe condição de trabalho e segurança, como um dos pilares para a imediata reestruturação do sistema. Em contrapartida, deve ser cobrado o cumprimento das leis no sentido de punir delitos cometidos por esses agentes.
Ao que se observa, essa malsinada portaria governamental está a merecer uma análise do Douto Representante do Ministério Público, pois os servidores públicos não podem ser mal tratados, ou ainda, submetidos a condição análoga de escravos,  por uma política discricionária e injusta por parte do próprio Governo do Estado! POLÍTICA não é profissão, mas sim representação.
(*) Lucilene Maria Oliveira é advogada/agente de Direitos Humanos

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