terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
SOMENTE A TÍTULO DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO :CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
PORTARIA Nº - 315, P.F. Para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº - 315, DE 7 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre o porte de arma de fogo
para os integrantes do quadro efetivo de
Agentes Penitenciários e Escolta de
Presos, ainda que fora de serviço.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovada pela Portaria 1.300, de 04 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 05 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:
Art. 1º. A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.
§ 2° Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FONTE: ASPPE.
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AGENTE PENITENCIARIO NÃO E POLICIA
ResponderExcluiré mermo
ExcluirClaro que não sua imbecil, quem te disse que é?
ExcluirMas trabalha como tal, Edna!
ResponderExcluirE pior ainda convive diretamente com vagabundos e familiares deles que sabem muito bem onde moramos e por onde passamos para irmos para o trabalho,sem contar com as ameacas que sao constantes.
ResponderExcluirEu particularmente ja estou correndo atras da minha arma e do meu porte,infelizmente terei que arcar com o pagamento da arma e mais 1.500,00 do porte na Policia Federal para tentar tira-lo,porem vou tentar,porque esperar ta dificil ninguem olha para nossa classe.
ResponderExcluirCara amiga Edna isso porque vc não está no dia a dia dos agentes dentro dos pavilhões recebendo constantes ameaças de mortes,não somos polícia não, mas o porte é de direito e é federal isso ninguém tira de nós,é para nossa própria segurança e de nossa família,acho que vc está bem equivocada com leis e profissão.
ResponderExcluirVAGABUNDOS USAM ARMAS ÉDNA,NO ENTANTO TAMBÉM NÃO SÃO POLICIAIS!!
ExcluirIsso é comentário de gentalha, quem sabe o que somos e do que precisamos somos nós, e pra nós isto basta pois nossa consciência e de que servimos e protegemos até quem não merece em nome de nossa ética profissional.
Excluirconcordo plenamente agentes penintenciarios sao policiais devidamente caracterizados sao policiais sim e ninguem vai mudar isso bandido que deve ser detido e se alguem esta achando ruim de agente ser policial e so levar um bandido pra casa dele que vai ficar de boa agente e policia e ponto final
ResponderExcluirClaro que não é! a pessoa que faz esse tipo de comentario é no minimo muito burra o que diz a nomeclatura do cargo? Agente de Segurança Penitenciario, acho que isso já esclarece o que somos. Quem fica postando provocações no minimo é ex inquilino do sistema ou parente de algum! Não somos POLICIA somos AGENTES e com muito orgulho!!
ResponderExcluirMassa!asp.Lima,estou almejando esta profição,sou excedente em pernambuco, Parabéns para todos que exercem com orgulho.
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