BLOG DO CORLEONE

Camisas da Polícia Penal

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

MAIS UMA VEZ O PORTE FOI VETADO!!! VEJAM AS RAZÕES!!!

Diário Oficial da União sobre o porte de arma




Já o Ministério da Justiça opinou pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
 
Art. 28
 
"Art. 28. O § 1 o do art. 6 o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
'Art. 6 o
.............................................................................
§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo, os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e os integrantes das escoltas de presos referidos no caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e VII.
...................................................................
 
 
Razões do veto
 
"A legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente. A ampliação das hipóteses de porte de arma para profissionais fora de serviço deve ser acompanhada das devidas precauções legais, a fim de que a medida não afronte a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta que regule mais detalhadamente o assunto."
 
Fonte: D.O.U do dia 10.10.2013

2 comentários:

  1. Um esculacho, é q não é ela q fica 24 h ao lado de traficantes, homicidas... COVARDIA
    Vai desviar o dinheiro do povo que é melhor...

    ResponderExcluir
  2. GREVE aqui em s.p, juntos somos fortes

    ResponderExcluir