BLOG DO CORLEONE

Camisas da Polícia Penal

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Traficantes considerados de pequeno porte não irão mais para a cadeia

atribuna.com.br
Traficantes considerados de pequeno porte não irão mais para a cadeia. Agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito, conforme resolveu o Senado Federal. Do mesmo modo, os já sentenciados que se encontrem presos têm direito ao mesmo benefício, porque em Direito Penal a lei retroage se for para favorecer o réu.

Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas – um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do País.

As sociedades civil e jurídica ainda não tiveram tempo para discutir os prós e os contras da nova realidade, em vigor desde o último dia 15. Porém, por meio de uma análise preliminar é possível se constatar um enfraquecimento da Lei 11.343 (Lei Anti-Drogas), editada em 23 de agosto de 2006 com o propósito de endurecer a repressão ao tráfico.

Essa proposta de maior rigor da legislação pode ser verificada na elevação da pena mínima do tráfico de 3 para 5 anos de reclusão (a máxima ficou mantida em 15 anos) e na proibição de conversão da sanção privativa de liberdade em restritivas de direito em hipóteses permitidas para outros crimes.

A única benesse prevista no texto original, conforme o parágrafo 4º do Artigo 33 da Lei 11.343, é a redução de um sexto a dois terços da pena para o traficante primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. Com essa atenuação, a pena mínima de 5 anos pode ser diminuída para até 1 ano e 8 meses.

Inconstitucional

O Artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito quando aquela não supere 4 anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico, devido à vedação de substituição imposta pela Lei 11.343.

Porém, no julgamento definitivo do habeas corpus nº 97.256/RS, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” constante no parágrafo 4º da Lei 11.343. Devido a essa decisão, o Senado Federal editou a Resolução nº 5/2012, no último dia 15, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição.

O efeito prático é que traficantes de pequeno porte, agora, podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

O advogado criminalista João Manoel Armoa possui entre os seus clientes réus acusados de narcotráfico internacional, alguns dos quais presos no Paraguai, e defende a recente medida. “Colocar o pequeno traficante na prisão junto com outros de maior porte não contribui em sua ressocialização. Só serve para superlotar as cadeias, que se transformaram em escolas do crime”.

Para o juiz criminal José Romano Lucarini, o tráfico de drogas está recebendo tratamento de infração de menor potencial ofensivo, apesar de ser equiparado a crime hediondo. “Temos que respeitar as regras, mas como podemos mandar um traficante prestar serviços em uma escola, uma creche ou um hospital?”

Sejus e a idade de 30 anos, somos velhos?… onde fica a democracia?

Temos uma demanda no Tribunal Pleno de Justiça do Estado do Espírito Santo, processo nº 100110024344, referente a limitação de idade em 30 anos para concurso público no cargo de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. A SEJUS-Secretaria de Estado de Justiça do ES e a CESPE/UNB, realizaram concurso público através do edital ... Leia mais...

Associação dos servidores do sistema penitenciário pede apoio a deputados


Servidores da Secretaria de Estado da Justiça lotados no sistema penitenciário se reuniram na manhã desta segunda-feira (13), no plenário da Assembleia Legislativa (Ales), para uma audiência pública. O principal assunto da pauta foi pedir o apoio da Comissão de Segurança da Ales para rever a questão do limite de idade para os servidores.
Os deputados da Comissão garantiram à categoria dos servidores que vão entrar em contato com um representante do governo do Estado para tentar resolver a questão. De acordo com o presidente da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo (Asspen-ES), Márcio José de Oliveira, o Judá, a questão é social e urgente.
Os servidores acreditam que o problema é relacionado à Justiça também. Eles argumentam que centenas de servidores estão em exercício há quase dois anos e outros, que estão em exercício há quase dez anos, em regime de DT (Designação Temporária) ou comissionados, não tomaram posse devido a essa demanda judicial.
Os servidores que não estão enquadrados no limite de 30 anos de idade estão correndo o risco de se desvincular da função. Os representantes da Asspen-ES temem que o sistema fique ainda mais caótico e todos tenham que trabalhar em dobro. Mais de mil pessoas estão envolvidas nessa expectativa.
O concurso público da Sejus, realizado no ano de 2009, para o cargo de agente penitenciário e agente de escolta e vigilância penitenciária limitou a idade em 30 anos. Há quase dois anos, dezenas de servidores em exercício, passaram inclusive por avaliação de estágio probatório.
Um comunicado por e-mail está sendo enviado à imprensa e à categoria, com as perguntas: "Estamos errando? Estamos brincando com o tempo oficial dessas autoridades do judiciário?" Eles também perguntam se eles têm um patrão e se esse é o exemplo de administração eficiente que está sendo proporcionada ao povo capixaba.
Após a audiência publica, por volta das 13 horas, cerca de 100 servidores tiveram que se dirigir ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. A sessão foi antecipada, da quinta-feira para esta segunda-feira (13). A questão do limite de idade estaria na pauta. Judá afirmou que a categoria se sentiu desrespeitada, pois sequer o advogado da associação havia sido informado.

TENTOU ASSALTAR AGENTE PENITENCIARIO DO PRESÍDIO DE FABRICIANO E QUSE LEVA CHUMBO NA CARA

Nenhum comentário:

Postar um comentário