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Camisas da Polícia Penal

terça-feira, 24 de maio de 2011

Projeto institui política de saúde mental para agentes de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/5/11), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.133/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que institui a política de saúde mental para os agentes de segurança penitenciária. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Na reunião, foram ainda aprovados pareceres pela constitucionalidade de outras dez proposições.
O texto original estabelece que a política inclui o planejamento, a execução, o controle, a fiscalização e a avaliação de todas as atividades relacionadas à saúde mental do agente de segurança penitenciária. De acordo com o artigo 3°, a política tem como objetivo assegurar o bem-estar dos agentes por meio da realização de ações preventivas, visando à manutenção de sua saúde mental; e de assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde. Outro dispositivo que a política prevê é um sistema de informações de base epidemiológica articulado ao sistema de informação em saúde do SUS.
Já substitutivo n° 1 institui a Política Estadual de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária com as finalidades de resguardar a sua saúde mental; promover o seu bem-estar psicossocial; executar ações preventivas no combate ao surgimento de transtornos mentais; e promover assistência integral aos acometidos de transtorno mental, visando à recuperação de sua saúde. Segundo o artigo 2°, são diretrizes da política: a garantia de acesso às medidas de prevenção e assistência à saúde mental; a participação de prefeituras municipais, sindicatos, organizações não governamentais e outras entidades representativas dos agentes de segurança no planejamento e na execução das ações; entre outros.
O substitutivo n° 1 também estabelece que o Estado deverá, por exemplo, implantar programas e projetos voltados para a saúde mental dos agentes; prestar assistência; criar um sistema de informações de base epidemiológica; promover o desenvolvimento da pesquisa e a adoção de medidas relacionadas à saúde mental dos agentes; e avaliar as condições de trabalho. O texto também estabelece que o Estado deverá assegurar no planejamento e na execução da política a participação de sindicatos, organizações não governamentais e outras entidades representativas dos agentes de segurança penitenciária.
Fonte: www.almg.gov.br

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