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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Mudança na Opção remuneratória para os cargos em comissão. DAD.

DPBV (DRH) INFORMA: LEI DELEGADA N.º 182/2011 ALTERA DE 30% PARA 50% A OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE CARGOS EM COMISSÃO – DAD
31/01/2011
DPBV (DRH) INFORMA: LEI DELEGADA N.º 182/2011 ALTERA DE 30% PARA 50% A
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE CARGOS EM COMISSÃO - DAD
A Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de 2011 em seus artigos 7.º e 16 alterou de 30% PARA 50% a OPÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO – DAD.
O servidor que, na data de publicação da Lei Delegada n.º 182/2011 (22/01/2011), estava no exercício de cargo de provimento em comissão DAD com opção pela remuneração do seu cargo efetivo (exceto servidores efetivos da Secretaria de Educação) ou função pública acrescida de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo em comissão, nos termos do inciso II do art. 27 da lei Delegada n.º 174/2007 ou do inciso II do art. 20 da Lei Delegada n.º 175/2007, terá o percentual de 30% alterado automaticamente para 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo em comissão a partir do Demonstrativo de Pagamento Fevereiro/2011 que será pago no 5º dia útil de março/2011.
1. O que é a opção remuneratória?
A opção remuneratória é a possibilidade do ocupante de cargo em comissão, detentor de cargo efetivo (exceto para servidores efetivos da Secretaria de Educação) de optar pelo recebimento do valor do vencimento básico do cargo efetivo acrescido do percentual de 50% do valor do cargo em comissão.
2. Como era e como ficou a opção remuneratória de cargos em comissão?
Anteriormente à publicação da Lei Delegada n. 182/2011, a porcentagem era de 30% sobre o valor do cargo em comissão. A nova Lei alterou esse percentual para 50%.(exceto para servidores efetivos da Secretaria de Educação).
3. Instruções para quem JÁ POSSUI e RECEBE a opção remuneratória de 30% do cargo em comissão:
apagar O percentual de 50% (cinquenta por cento) não retroage a período anterior a 22/01/2011, data de publicação da Lei Delegada n.º 182/2011.
3.3 Será necessário requerer o pagamento dos valores referentes ao período de 22 a 30/01/2011, já que o pagamento ocorrerá no 5º dia útil de março?
Não. O servidor receberá no 5º dia útil de março o valor referente à opção do mês de fevereiro reajustada, e ainda o acerto referente ao período de 22 a 30/01/2011 que será calculado e pago pela DPBV/Núcleo de Pagamento.
O procedimento automático de alteração do percentual de 30% para 50% alcançará todos os servidores cuja opção, nos termos das Leis Delegadas 174/2007 ou 175/2007, estiver registrada no SISAP em janeiro/2011.
4. Instruções para quem NÃO POSSUI e NÃO recebe a opção remuneratória de 30% do cargo em comissão:
4.1 Qual o procedimento a ser adotado para o servidor que não fez a opção remuneratória na legislação anterior - pois era mais vantajoso receber a remuneração do cargo em comissão - e agora deseja receber o valor do vencimento básico do cargo efetivo acrescido de 50% do cargo em comissão?
4.1.1 - Deverá requerer o direito de receber o seu vencimento básico acrescido de 50% do valor do cargo em comissão (exceto para servidores efetivos da Secretaria de Educação);
4.1.2 - O requerimento deverá ser feito em formulário próprio que se encontra disponível na intranet – área meio, DRH . Para visualizá-lo clique AQUI.
ATENÇÃO: Não serão aceitos requerimentos formalizados em qualquer outro tipo de formulário .
4.2 Como saber qual opção remuneratória é a mais vantajosa – receber a remuneração do cargo em comissão ou o vencimento básico acrescido de 50% do cargo em comissão?
O Núcleo de Pagamento da DPBV estará procedendo aos cálculos para os servidores que se interessarem.
O Núcleo de Pagamento da DPBV estará procedendo aos cálculos para os servidores que se interessarem.
A solicitação deverá e somente deverá ser feita pelo endereço eletrônico drhpagamento@defesasocial.mg.gov.br.
ATENÇÂO: Não receberemos servidores pessoalmente para realizar cálculos.
4.3 A opção remuneratória é publicada no “Diário Oficial do Estado de MG”?
Sim. Deverá ser publicada e será paga após a publicação no “Diário Oficial do Estado de MG”.
4.4 A opção remuneratória feita após a vigência da Lei Delegada n.º 182/2011, ou seja, dia 22/01/2011 terá seus efeitos financeiros retroativos à data da Lei?
Não. Quem não havia requerido a opção com base na lei anterior e a fez ou a fizer a partir do dia 22/01/2011 data da Lei Delegada n.º 182/2011, terá como vigência da opção remuneratória a data do requerimento.

Belo Horizonte, em 28 de janeiro de 2011.

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